O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA SERRANA MG, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO a seguinte alteração:
Onde se lê: Art. 1°. ..... mandato que vigora, ou seja até 02/12/2014, permitida uma recondução para período de três anos, mediante novo processo de escolha.
Leia-se: Art. 1°. ..... mandato que vigora, ou seja até 02/12/2014.
Nova Serrana, 24 de maio de 2013
GUSTAVO FARIA DO AMARAL
PRESIDENTE DO CMDCA