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JUN
04
04 JUN 2013
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
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CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.354/97

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

 

O Presidente da Comissão de Escolha da eleição para o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar, criada nos termos do da Lei Municipal 1.354/97, bem como da Lei Federal 8.069/90, no exercício do cargo e uso de suas atribuições FAZ SABER, a quantos o edital vierem ou dele notícia tiverem, que na cidade de Nova Serrana será realizado por melo de eleições diretas, ao cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, nos seguintes termos:


PROCESSO DE ESCOLHA

1) O presente Edital regulamenta o processo de escolha e de posse dos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Serrana, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo que o processo será para eleger  01 (um ) membro efetivo e 05 ( cinco) suplentes, eleitos, para o restante do  mandato que vigora, ou seja até 02/12/2014.

 

2) A escolha de 01 (um) membro efetivo e de 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feita em processo de escolha direta pelos cidadãos residentes e eleitores no Município de Nova Serrana/MG através de sufrágio universal, secreto e comprovada a sua identificação, através do Titulo Eleitoral acompanhado por documento de Identidade.

 

2.1) A eleição será realizada no dia 24/08/2013, no Município de Nova Serrana, de 09:00 as 17:00, nas escolas abaixo relacionadas:
Escola Municipal Dioneta Batista de Freitas, Rua: Mauro Mistura n °150, Centro;
Escola Municipal Jose Américo de Lacerda, Rua Coronel Pacifico Pinto, 1150 Bairro Santa Luzia;
Escola Municipal Alice Cândida dos Santos, Rua Geraldo Pinto do Amaral, 775 Bairro Romeu Duarte;
Escola Municipal Dona Maria Rosa Soares, Av. São Paulo, 3200, Bairro Planalto.

 

2.2) Todas as publicações a que se referem o presente edital, inclusive de resultados, serão feitas através da afixação pela Comissão de Escolha no mural de publicação da Prefeitura Municipal, na Biblioteca Pública Municipal,  nos CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social,  Conselho Tutelar e sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente situada a Avenida João Martins do Espírito Santo, 12 – Park Dona Gumercinda Martins. Facultativamente, com o fim de proceder a maior divulgação, poderá optar a Comissão de Escolha também, por outros meios de comunicação.

 

DOS CANDIDATOS, DOS REQUISITOS E DO
REGISTRO DE CANDIDATURAS

3) Os cidadãos que desejarem participar do processo de escolha na condição de candidatos, deverão registrar sua candidatura através de inscrição no período de 12/06/2013 a 18/06/2013, de Quarta a Terça-feira, no horário de 08:00 as 17:00h, no CRAS do Bairro São Geraldo, à Rua José Pinto do Amaral, 1235 – Bairro São Geraldo, CRAS do Bairro Planalto, à Rua Mato Groso do Sul, 681 – Bairro Planalto, CREAS à Rua Antônio Ferreira do Amaral, 146 – Centro, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Sala A6 do Centro Administrativo, a Avenida João Martins do Espírito Santo, 12 – Park Dona Gumercinda Martins, nesta cidade, de 12:00 as 17:30 hs.

 

4) Após recebida a inscrição, os candidatos se submeterão a uma prova escrita de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90). Poderão ser registrados como candidatos a membro do Conselho Tutelar os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos:

A) Ter reconhecida idoneidade moral, apresentar certidão negativa das varas criminais e cíveis da Comarca e atestado de antecedentes criminais fornecido peta Secretaria de Segurança Publica, bem coma apresentar certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito e do Cartório de Protestos;
B) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos:
C) Apresentar prova de residência no Município por mais de 05 (cinco) anos, sendo que caberá a Comissão de Escolha constatar a veracidade das informações;
D) Estar em gozo dos direitos políticos apresentando certidão negativa do cartório eleitoral;
E) Apresentar "curriculum vitae" comprovando e descrevendo a experiência mínima de 01 (um) ano na área de atendimento a criança e/ou ao adolescente, bem coma apontando as fontes de referência;
F) Apresentar comprovante de conclusão ou declaração do ensino médio;
G) Apresentar documentos pessoais (copia da identidade e CPF);
H) Comprovação de disponibilidade de tempo para exercer as atribuições constantes no Art. 136 da Lei Federal 8.069/90;
I) Ser aprovado no teste de conhecimentos;
J) Não ocupar cargo efetivo, de natureza politico-partidária;
L) Ter noções básicas em informática e Internet.

 

4.1) Não poderão servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhando, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a). Estende-se impedimento do conselheiro, em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, Foro Regional ou Distrital.

 

4.2) Todos os requisitos e documentos comprobatórios deverão ser apresentados no ato da inscrição.

 

4.3) No ato da inscrição o candidato receberá um número de identificação, que, juntamente com seu nome, constará da cédula eleitoral. O número poderá ser utilizado pelo candidato em sua propaganda junto à comunidade.

 

5) A Comissão de Escolha reunir-se-á em 19/06/2013 para avaliar os requisitos, documentos, currículo, indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.

 

5.1) Na data de 20/06/2013 a Comissão de Escolha fixará nos locais previstos no item 2.2, a relação dos candidatos que apresentaram documentação regular, remetendo cópias da mesma ao Juiz e ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os quais assim como os candidatos a conselheiros, poderão, em até 02 (dois) dias (21/06/2013 e 24/06/2013), impugnar, fundamentadamente, as candidaturas. A Comissão decidirá em 01 (um) dia (25/06/2013), devendo publicar se for o caso, o resultado das impugnações em 26/06/2013.

 

5.2) A partir de 26/06/2013, todos os documentos e especialmente os currículos dos candidatos estarão a disposição dos interessados que os requeiram, na sede do Conselho de Direitos, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.

 

6) 0 teste de conhecimentos será realizado na data de 01/07/2013,  segunda-feira, no horário de 18:00 as 21:00h, na Escola Municipal Dioneta Batista de Freitas, Rua: Mauro Mistura n °150, Centro; nesta. Constituindo-se de prova objetiva, consistente em 20 questões de múltipla escolha, a respeito da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais deverá haver acerto de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) para a aprovação.

6.1) O teste de conhecimentos será elaborado pelo Presidente, juntamente com a  comissão organizadora , que também se responsabilizará pela correção das provas.

 

7) A publicação que conterá a relação das inscrições deferidas (isto é, as daqueles candidatos aprovados no teste de conhecimentos, e que também tiverem apresentado documentação regular) será publicado na data de 02/07/2013, nos locais determinados no item 2.2.

7.1) Desta publicação será concedido a prazo de 01 (um) dia para recurso (03/07/2013). A Comissão de Escolha analisará os recursos  também em um (01) dia (04/07/2013. 0 resultado final será divulgado na data de 05/07/2013.

7.2) Somente os candidatos aprovados no teste de conhecimentos poderão concorrer ao pleito.

 

DOS ELEITORES

8) Poderão votar todos os cidadãos previamente cadastrados que sejam ELEITORES neste Município de Nova Serrana, ou já tenham solicitado a transferência do seu título para a localidade.

8.1) 0 cadastramento do eleitor se fará durante o período de 08/07/2013 a 08/08/2013. Os candidatos que tiverem sua candidatura deferida realizarão o cadastramento dos eleitores mediante apresentação de documento de identidade e título de eleitor ou do comprovante de pedido de transferência do domicílio eleitoral para Nova Serrana - MG, em ficha elaborada pela comissão organizadora as quais deverão ser entregues na  Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, onde funciona a sede do CMDCA no horário de funcionamento deste. O eleitor após o seu cadastramento receberá um comprovante, o qual deverá ser apresentado para a votação.

8.2) Não é permitido voto por procuração.

8.3) Cada eleitor poderá votar apenas uma vez, em apenas um  candidato.

8.4) O Cartório eleitoral do Município fornecerá a Comissão de Escolha do Pleito Eleitoral, a lista dos eleitores, sendo que somente poderão votar, as pessoas cujos nomes forem mencionados na mesma.

 

DA COMISSAO DE ESCOLHA

9) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, denominado simplificadamente Conselho dos Direitos, elegerá, 03 (tres) conselheiros, para juntamente com o Presidente do mesmo Conselho, formarem uma comissão encarregada da condução de todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos, e denominada simplesmente Comissão de Escolha.

 

10) A Comissão de Escolha será integrada e presidida pelo Presidente do Conselho de Direitos.

 

11) Caberá a Comissão de Escolha, por si ou privativamente ao seu presidente, além de suas atribuições especificas as seguintes:
A) Tornar público o presente Edital, afixando-o nos termos do item 2.2 e, facultativamente, em locais públicos da comunidade;
B) Dispor sobre o cadastro dos eleitores;
C) Determinar os locais de inscrições dos candidatos, do cadastramento de eleitores e o(s) local(s) de votação;
D) Preparar relação nominal dos eleitores cadastrados;
E) Receber impugnações dos candidatos e decidir sobre elas;
F) Elaborar e afixar a relação dos candidatos dando ciência a comunidade dos mesmos;
G) Constituir as mesas de votação, designando e credenciando seus membros;
H) Supervisionar os trabalhos do processo de escolha a apuração;
I) Credenciar os fiscais dos candidatos que serão identificados por crachás, sendo que cada candidato poderá ter no máximo dois fiscais por seção de votação;
J) Recolher todo o material do processo de escolha após o encerramento do pleito;
L) Acondicionar após a votação em envelope lacrado e rubricado, as cédulas e a relação dos votantes;
M) Solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que surgirem durante o processo de escolha;
N) Organizar debates e outras atividades visando promover uma ampla e plena divulgação da lei 8.069/90, do CONSELHO TUTELAR e do presente Edital.

 

12) Para auxiliar a Comissão de Escolha, o exame e aprovação dos currículos dos candidatos, serão formadas Subcomissões de conselheiros, tantas quantas forem necessárias.

 

13) Para recolhimento de votos, a Comissão de Escolha formará uma Mesa Receptora, composta de cidadãos de ilibada conduta, 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.

 

14) A Mesa Receptora será presidida por um de seus integrantes, escolhido pelos mesmos, no momento de sua formação.

 

I5) O candidato mais votado será o membro efetivo e os 5 (cinco) seguintes em ordem de votação serão os suplentes.
15.1) Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato a conselheiro que, no ato da inscrição, tiver comprovado maior tempo de experiência no atendimento a crianças e/ou adolescentes.
15.2) Persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato mais idoso.

 

DA VOTAÇÃO

16) No local de votação deverão estar presentes os integrantes da Mesa Receptora.

16.1) Não comparecendo alguns dos integrantes da Mesa Receptora, os remanescentes receptores designarão, para a mesa, cidadãos de ilibada conduta que aceitem o encargo.

 

17) O Conselho de Direitos providenciará a confecção de cédula Única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrerem, pela ordem alfabética, a qual será devidamente rubricados pelos conselheiros, Membros da Comissão de Escolha.

17.1) De posse de cédula, o votante dirigir-se-á a cabine indevassável, onde assinará sua preferência, única. Sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da Mesa Receptora, a depositará na respectiva uma.

17.2) Ao votante que não se identificar, através do documento oficial, não lhe será permitido votar.

17.3) A cédula não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da manifestação, sob pena de nulidade dos votos.

 

18) As entidades que estiverem com seus Programas registrados nos Conselhos de Direitos poderão credenciar fiscais - 01 (um) por entidade - para atuarem junto a Mesa Receptora e junto a Apuradora.

 

19)A mesa de votação será instalada em local adequado e num arranjo físico que assegure a privacidade e o voto direto do eleitor.

19.1) A mesa recolherá os votos entre as 9:00h e 17:00h (nove e dezessete horas) ininterruptamente.

19.2) A mesa disporá da relação dos eleitores elaborada pela Comissão de Escolha.

 

20) Não será permitido no recinto da votação (prédio e pátio) qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento de eleitores no dia da eleição.

 

21)  As mesas de votação serão compostas por membros escolhidos pela Comissão de Escolha.

21.1) O número de mesários e das mesas de votação serão de acordo com o número de eleitores cadastrados.

 

22) Após a identificação, o votante assinará a relação dos nomes, receberá a cédula, votará e depositará a mesma na uma a vista dos mesários.

22.1) Caso o nome de algum votante não conste na relação, este deverá apresentar o comprovante de cadastramento e votará em separado após reconhecimento por escrito do presidente que afixará uma notificação no envelope que receber o voto em separado.

22.2) 0 eleitor que não souber ou não puder assinar, aporá a impressão do seu polegar direito no local próprio da relação de votantes.

 

23) Ser lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da mesa votação.

 

24) Cada candidato terá direito a dispor de dois fiscais escolhidos entre os votantes, que solicitarão ao presidente registro em ata de eventuais irregularidades.

 

25) Compete a mesa de votação:
A) Solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
B) Lavrar Ata de votação anotando todas as ocorrências;
C) Conferir a assinatura que o votante apuser a relação de votantes com a do título eleitoral, comprovante de transferência ou carteira de identidade, antes que o mesmo exerça seu direito de voto;
D) Concluída a votação, remeter toda a documentação referente ao processo de escolha a Mesa Apuradora.

25.1) 0 Voto em Separado será recolhido em envelope individual lacrado e depositado na urna, com registro em ata.

 

26) As 17 (dezessete) horas o presidente da mesa mandará que sejam distribuídas senhas aos presentes na fila de votação, impedindo  voto dos que se apresentarem apos esse horário.

 

DAS APURAÇÕES E DOS RECURSOS

27) A apuração, em sessão publica e única, será realizada no próprio local de votação, já mencionado, e efetuada após o seu encerramento.

27.1) 0 lançamento dos votos, dados a cada candidato será feito em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão de Escolha e fiscais presentes.

27.2) Após a contagem, os votos serão novamente colocados na uma e esta lacrada, devendo aí serem conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

28) Antes do início da apuração, a Mesa de Votação resolverá Os casos de voto em separado, incluindo na uma as cédulas dos votos julgados procedentes de modo a garantir o sigilo.

 

29) A mesa de apuração será constituída pelo Presidente juntamente com a Comissão responsável pelo Processo Eletivo, conforme Resolução 001/2013, podendo o Presidente solicitar apoio de outros membros,  não podendo ser integrada por nenhum dos candidatos, seus cônjuges ou parentes mesmo por afinidade.

 

30)Serão nulas as cédulas que:
A) Assinalarem mais de um candidato;
B) Não corresponderem a modelo oficial e/ou não estiverem rubricadas pela mesa de votação.

 

31) As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, administrativamente pela Comissão de Escolha, na função de Junta Administradora por maioria de votos, ciente os interessados presentes.

 

.32)A divulgação dos resultados da apuração será feita na data de 26/08/2013.

 

33) O Conselho de Direitos, de posse dos resultados fornecidos pela Comissão de Escolha, na função de Junta Apuradora, divulgara a relação dos eleitos na data de 26/08/2013, na forma do disposto na Lei Municipal.

33.1) Divulgada a relação dos eleitos Os concorrentes aos cargos poderão interpor recursos fundamentado, sem efeito suspensivo perante o Conselho de Direitos no prazo máximo de 01 (um) dia da publicação das listas (27/08/2013).

33.2) A Comissão de Escolha terá o prazo de 01 (um) dia para julgar o recurso (28/08/2013). O resultado definitivo será divulgado em 29/08/2013.

 

DAS DISPOSICOES ANAIS E TRANSITORIAS

34) Os candidatos poderão promover suas candidaturas entre os eleitores, respeitando o previsto neste Edital.

34.1) Cabe a Comissão de Escolha regulamentar a propaganda dos candidatos, nos moldes do Código Eleitoral, Lei 14737165, artigos 240 a 256.

34.2) As atividades de propaganda serão encerradas às 18 horas do dia anterior ao da votação.

34.3) A propaganda irreal, insidiosa ou manifestadamente pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão Organizadora que determinará a sua suspensão.

 

35) A Comissão de Escolha poderá requisitar força policial para manter a paz e a ordem pública.

 

36) A Comissão de Escolha, através de seu Presidente, terá autonomia para tomar decisões que interfiram diretamente ao processo eleitoral.

 

37) Compete ao CMDCA dar posse aos membros do Conselho Tutelar. A posse dos escolhidos ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado do processo de escolha.

 

38) 0 processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado pelo Ministério Púbico.

 

39) Os Conselheiros terão remuneração mensal fixada pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, atualmente no valor R$ 723,58 (setecentos e vinte três reais e cinqüenta e oito centavos ).

 

40) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Escolha.

 

41) 0 presente Edital é regido pela Resolução 002/2013, exarada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal 1.345/97 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 


Nova Serrana, 03 de JUNHO  de 2013



GUSTAVO FARIA DO AMARAL
PRESIDENTE DO CMDCA

 

Seta
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