A Prefeitura de Nova Serrana, sancionou na tarde desta quinta-feira (11), o Decreto Nº 004/2018 que atualiza os valores venais de imóveis e estabelece critérios para pagamento do IPTU e alvarás.
Confira:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no Artigo 90, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a autorização contida no Artigo 137, parágrafo único da Lei nº. 917, de 28-12-1990, a qual dispõe sobre o Código Tributário do Município de Nova Serrana;
DECRETA:
Art. 1° - Fica atualizada a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, verificada no período de janeiro a dezembro de 2017, conforme previsto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei nº. 917 de 28-12-1990.
§1º - O valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser dividido em 3 (três) parcelas.
§ 2º - O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano terá a data de vencimento em 23/03/2018, para pagamento em parcela única, bem como para pagamento da primeira parcela, vencendo as demais parcelas nos mesmos dias dos meses subsequentes.
§3º - Nas hipóteses de inadimplemento, as parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros legais até a data da quitação.
Art. 2º - O contribuinte que optar pelo pagamento adiantado do IPTU terá desconto de 5% (cinco por cento) até o dia 16-03-2018.
Art. 3º - Os tributos para obtenção de alvarás diversos deverão ser quitados até o dia 16 de fevereiro de 2018.
Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.