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JAN
12
12 JAN 2018
Prioridade de vagas em Creches
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Secretaria de Educação esclarece sobre normas de prioridade ao atendimento de vagas em CMEIs

A Secretaria de Educação de Nova Serrana, de acordo com a resolução SME 001/2017, vem a público explicar sobre as normas de atendimento à demanda de crianças de 0 a 3 anos, nos estabelecimentos municipais de Educação Infantil (CMEIs).

Considerando a alta demanda de alunos para a rede municipal de ensino, principalmente na Educação Infantil (crianças de 0 a 3 anos), a Secretaria de Educação elaborou a resolução SME 001/2017, um documento oficial publicado em abril de 2017 que regulamenta o atendimento à demanda de crianças nos CMEIs. Esta medida garante a vaga de crianças em situações prioritárias, pois entende a vulnerabilidade social em que estão inseridas.

Sendo assim todos os pais que desejarem matricular seus filhos em CMEIs devem preencher a ficha de solicitação de vaga diretamente na creche. Esta ficha registra o interesse da família e identifica a situação socioeconômica da criança para que, se necessário, o atendimento seja priorizado. O preenchimento da ficha não garante a vaga, pode ser realizado em qualquer período do ano desde que somente em uma creche.

As fichas serão analisadas pelo Departamento de Assistência Social da Secretaria de Educação e, quando não houver o número de vagas necessário, serão aplicadas as regras de prioridade abaixo.

Têm prioridade à vaga em CMEI, a criança de 0 a 3 anos que:

- for identificada em situação de vulnerabilidade social;

- possuir necessidades especiais;

- esteja inserida em família na qual todos os responsáveis legais trabalhem, pelo menos, 8 horas diárias;

- os pais ou responsáveis legais, estejam desempregados involuntariamente.

Se necessário, poderá ocorrer visitas sociais às casas das famílias, para verificar a presença dos fatores que justificam a preferência no atendimento.

Informações importantes

- Pais e responsáveis legais devem preencher a ficha de solicitação corretamente com todos os dados exigidos (nome, endereço completo e número de telefone que seja possível contatá-los facilmente).

- Fichas incompletas ou com informações erradas prejudicam o processo de obtenção da vaga.

- Somente o preenchimento correto da ficha é que valida o interesse na vaga.

- A inscrição da família no programa Bolsa Família não é critério de prioridade para obtenção da vaga.

- A resolução SME 001/2017 está pautada no Artigo 208 da Constituição Federal, nas metas previstas do Plano Municipal Decenal de Educação, bem como na oferta de educação de qualidade e redução das desigualdades sociais.

Mais informações pelo 3226 9013 ou 3226 9049.

Faça o download da resolução SME 001/2017 na íntegra e da Ficha de Solicitação de vaga em CMEI Municipal/Análise Social, logo abaixo. 

 

 

 

 

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