O prefeito de Nova Serrana sancionou nesta semana a Lei 2526/18 que cria o Programa de Recuperação Fiscal 2018 (Refis) e trata da negociação da dívida ativa do município.
De acordo com a Lei, contribuintes com débitos em atraso com o município terão descontos em juros e multa na quitação das pendências.
Vale esclarecer que os débitos contemplados no Refis 2018 são aqueles que tiveram suas datas limites para pagamento em até 31 de dezembro de 2017.
O Refis 2018 autoriza os seguintes descontos:
Parcela única: desconto de 90% no valor de juros e multas
2 parcelas: desconto de 75% no valor de juros e multas
4 parcelas: desconto de 60% no valor de juros e multas
6 parcelas: desconto de 45% no valor de juros e multas
8 parcelas: desconto de 30% no valor de juros e multas
10 parcelas: desconto de 15% no valor de juros e multas