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ABR
06
06 ABR 2018
Refis 2018

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Tem dívidas com o município de Nova Serrana? Chegou a hora de quitar seus débitos em atraso com descontos nos juros e multa.

O prefeito de Nova Serrana sancionou nesta semana a Lei 2526/18 que cria o Programa de Recuperação Fiscal 2018 (Refis) e trata da negociação da dívida ativa do município.

De acordo com a Lei, contribuintes com débitos em atraso com o município terão descontos em juros e multa na quitação das pendências.

Vale esclarecer que os débitos contemplados no Refis 2018 são aqueles que tiveram suas datas limites para pagamento em até 31 de dezembro de 2017.

 

O Refis 2018 autoriza os seguintes descontos:

Parcela única: desconto de 90% no valor de juros e multas

2 parcelas: desconto de 75%  no valor de juros e multas

4 parcelas: desconto de 60% no valor de juros e multas

6 parcelas: desconto de 45% no valor de juros e multas

8 parcelas: desconto de 30% no valor de juros e multas

10 parcelas: desconto de 15% no valor de juros e multas

 

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