Foi sancionada pelo Prefeito Joel Martins, no dia 20 de setembro, a Lei 2.204/13, que cria os Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI’s) dos bairros Concesso Elias e Santana para regularizar o funcionamento das unidades. As leis farão parte do processo que será enviado à Superintendência Regional de Ensino (SER) para inclusão das escolas no cadastro do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep).
Os CMEIS’s Daniele Ferreira Martins (Concesso Elias) e Carminha Saldanha (Santana) foram criados em 2012, mas funcionavam sem autorização da SRE. Com o aval do órgão e a inclusão no cadastro do Inep o Município receberá os repasses do Governo Federal destinados à manutenção dos CMEIS através do FUNDEB.
As duas unidades de educação infantil atendem cerca de 240 crianças de 0 a quatro anos, dos bairros Concesso Elias, Planalto, Frei Ambrósio, Novo Horizonte, Santana e Santa Luzia.
Escola do bairro São José
Para autorizar o funcionamento da Escola Municipal Eleutério Amaral Junior, construída no bairro São José, o Prefeito Joel Martins também sancionou a Lei 2.203. O espaço está em fase final de construção, mas não tinha autorização para funcionamento.
Escola Frei Anselmo
O Município de Nova Serrana doou o terreno onde está construída a Escola Estadual Frei Anselmo para o Governo do Estado. A ação viabilizará reformas e investimentos na instituição.
A Secretária de Educação, Carmélia Teles, explica que com a medida o educandário poderá ser reformado. “A escola Frei Anselmo foi construída há 28 anos com recursos do Município em um de seus terrenos e cedida para funcionar a escola estadual. O Governo de Minas Gerais não repassa verba nem realiza manutenção em prédios que não sejam de sua propriedade. Dessa forma, a Prefeitura fez a doação do terreno para viabilizar investimentos do Governo Estadual já que a escola encontra-se em péssimas condições”.
A Escola Estadual Frei Anselmo possui 1.030 alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio.
Mais informações na Secretaria de Educação pelo telefone 3225-4343.