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AGO
31
31 AGO 2018
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Comunicado Auxílio Funerário
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A Secretaria de Desenvolvimento Social comunica que a partir de 31 de agosto de 2018 não haverá divulgação de escala de plantão funerário. 

A mudança aconteceu pois a empresa Funerária Renapax é a única autorizada a prestar o serviço de auxílio funerário de acordo com o Processo Licitatório 068/2018 / Pregão Presencial 26/2018. 

De acordo com o art. 7º da Lei Municipal 2.212/2013 o auxílio funeral é um serviços oferecido para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. 

O artigo 8º da Lei afirma ainda que o benefício funeral fornecerá urna mortuária para velório em local público e sepultamento em cemitério público. O benefício também garante transporte funerário em todo o Estado de Minas Gerias, desde que tenha acesso por vias de asfalto, para garantir a dignidade e o respeito à família beneficiária. 

A Lei Municipal 2.212/2013 ainda define que para ter acesso ao benefício a família precisa comprovar renda mensal per capita familiar igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. 

Entretanto, o benefício só será concedido mediante estudo sócio econômico realizado por servidor do Município, profissional devidamente habilitado e qualificado, que demonstrará a necessidade do atendimento. 

A Lei garante ainda que em casos devidamente justificados, será admitido como critério de renda mensal per capita familiar até ½ (meio) salário mínimo.

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