A partir de segunda-feira, dia 5 de agosto, entra em vigor Lei Municipal Nº 2.671/2019, regulamentada pelo Decreto Nº 073/2019, que prevê a concessão de auxílio-transporte para estudantes residentes em Nova Serrana. Durante esta semana está sendo feito o cadastro dos estudantes e a entrega dos cartões (vale-transporte).
Cerca de 650 alunos do período noturno das escolas municipais e estaduais serão atingidos pela medida. A partir da data especificada, estes estudantes passarão a ser atendidos pelo transporte coletivo municipal, mediante o fornecimento de um cartão vale-transporte por parte do governo municipal.
Será disponibilizado aos alunos um cartão de vale-transporte que os possibilitarão fazer o deslocamento de suas residências até as instituições de ensino onde devem estar devidamente matriculados. Os alunos beneficiados deverão comprovar frequência escolar de 75% e só poderão utilizar o vale-transporte no horário de 17h às 23h. Vale lembrar que o cartão é de uso exclusivo dos alunos.
Os pontos de embarque e desembarque serão os mesmos já utilizados pelos alunos.
Caberá a Secretaria Municipal de Educação fiscalizar a utilização do cartão, podendo aplicar medidas de penalidade aos alunos que fizerem mau uso do benefício, tais como advertência, suspensão ou cassação do cartão.
Quem não receber o cartão até sexta-feira (2), poderá retirá-lo na Secretaria Municipal de Educação, no Centro Administrativo.
Para a secretária de Educação, Neusa Gomes, a ideia do auxílio transporte na forma do cartão eletrônico partiu de levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.
“Percebemos que o público que utilizava o transporte escolar noturno é um público diferenciado; primeiramente porque é composto na sua totalidade por jovens e adultos e especialmente no que diz respeito à frequência escolar e que, em todos os dias havia uma oscilação no número de alunos que iam e voltavam, ou seja, alguns utilizavam o transporte apenas para ir à escola e outros utilizavam apenas para voltar.
Às sextas-feiras e em dia de jogos de futebol, o número de alunos também diminuía consideravelmente. Isso sem contar as ausências por outros motivos. Da forma como o transporte é oferecido atualmente é impossível se programar para estas situações. Diante do fato exposto, começamos a conversar a respeito da possibilidade de criar um mecanismo onde pudéssemos pagar somente por aquilo que de fato utilizássemos. Foi onde surgiu a ideia do cartão. Podemos assegurar que não haverá qualquer prejuízo, e que todos os alunos da rede estadual e municipal que dependem do transporte escolar terão direito ao cartão”.
Mais informações pelo telefone 3226-9049.