Na tarde desta quarta-feira, dia 18, o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública atualiza as informações, ações e medidas contra o Coronavírus em Nova Serrana.
Nesta ocasião, informamos que 13 casos suspeitos são monitorados na cidade. Todos os casos seguem o protocolo do Ministério da Saúde, com isolamento domiciliar e monitoramento. Todos os pacientes estão bem clinicamente.
Diante da situação, um novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia de hoje (18). Entre as medidas está:
- A interrupção dos atendimentos no Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC – por 15 dias. A unidade funcionará em expediente interno e por telefone (3226-8340).
- A Suspensão, por tempo indeterminado, de cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde, a partir do dia 19/03/2020;
- Suspensão de atividades em estúdios e/ou clínicas de pilates e qualquer local de atividades físicas, treinamento funcional e congêneres, a partir do dia 19 de março de 2020.
Além dessas medidas, reiteramos as ações já divulgadas:
- No transporte público de passageiros (ônibus e táxis) a empresa concessionária e motoristas permissionários deverão observar medidas de higienização dos veículos, com maior atenção;
- Recomenda-se às industrias, comércio e prestadores de serviços a disponibilização de álcool em gel para os colaboradores e para o público em geral; ou ainda outras formas de higienização;
- Suspensão das aulas na rede municipal de ensino (escolas e Cmeis) a partir da de quarta-feira (18), até o domingo (22);
- Cancelamento das competições esportivas e torneios referentes à Festa do Trabalhador 2020 (1º de Maio);
- Suspensão das feiras livres, que acontecem de quinta a domingo, nos bairros Romeu Duarte, São Geraldo, Centro e Planalto, estão suspensas do dia 19 (quinta-feira) a 22 de março (domingo)
- Suspensão de “shows”, eventos culturais e reuniões religiosas, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais e bibliotecas por 20 dias, a partir de 19 de março;
- Proibição de visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos, por 20 dias, a partir de 19 de março;
- Dispensa do serviço dos servidores públicos imunodeprimidos e tratamento oncológico, por 20 dias, a partir de 19 de março;
- Isolamento domiciliar, por sete dias, dos servidores públicos egressos de região de transmissão comunitária;
- Suspensão de atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência;
- Caso necessário, os eventos ou reuniões acima citadas deverão ocorrer virtualmente e sem plateia ou público, evitando a aglomeração de pessoas;
- Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se também
- Evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 pessoas);
- Evitar sair das residências, sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;
- Não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal;
- Adotar hábitos de higiene respiratória, como: utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar, lavando o antebraço assim que possível;
Em ambientes corporativos, tais como bares, restaurantes, comércio, agências bancárias, hotéis, dentre outros, recomenda-se:
- Disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis;
- Disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;
- Disponibilizar toalhas de papel descartável;
- Higienizar regularmente mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;
- Garantir o espaçamento de no mínimo um metro entre os frequentadores e ventilação natural adequada;
- Não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).