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MAI
28
28 MAI 2020
EDUCAÇÃO
Regime Especial de Atividades já está em vigor em Nova Serrana
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Foi publicada na última segunda-feira (25), a Portaria SME N.º 001/2020 que dispõe sobre a implementação do Regime Especial de Atividades no setor de Educação de Nova Serrana. Trata-se de medida necessária à reorganização do calendário escolar anual com atividades disponibilizadas em ambiente virtual, a fim de se fazer cumprir a carga horária mínima do ano letivo de 2020.

Tanto as atividades propostas, como as orientações e correções serão disponibilizadas nas redes sociais (You Tube, Instagram, Facebook, Whatsapp) de cada instituição de ensino de acordo com as orientações previstas na portaria.

A medida teve por base a portaria 343/2020, do Ministério da Educação; o Parecer CNE/CP 05/2020; a Medida Provisória n.º 934 de 2020; o artigo 32, parágrafo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e das Resoluções CEE/MG n.º 470/2019 e 472/2019, que são suporte a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus.  

ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS DOCENTES E REGENTES DE TURMA

Docentes, regentes de turma e de aulas do conteúdo de Educação Física, que lecionam em turmas de Educação Infantil (0 a 3 anos)

I - Elaborar, a partir das temáticas propostas e com a periodicidade definida pela Coordenação Pedagógica da Educação Infantil em Rede e sob supervisão do setor pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil ao qual se encontra vinculado, vídeos com conteúdo pedagógico e lúdico dirigidos aos alunos da turma, de forma a dar continuidade ao trabalho desenvolvido até a suspensão das atividades escolares;

II - Encaminhar a mídia digital para avaliação do Especialista em Educação da instituição e, após aprovação, providenciar a divulgação do vídeo nas redes sociais oficiais da instituição escolar municipal;

III - Estar disponível em todo o período de trabalho, atendendo prontamente as demandas dos pais ou responsáveis legais, serviços de supervisão e administração escolar via redes sociais ou grupos de Whatsapp.

Docentes que lecionam em turmas de Educação Infantil (4 e 5 anos):

I - Através de grupos de estudo, organizados dentro de uma mesma unidade educacional e composto por docentes que lecionam em turmas da mesma faixa etária, desenvolver de atividades em blocos baseadas no livro didático da Educação Infantil disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana, conforme orientação da Coordenação Pedagógica Municipal da Educação Infantil em Rede, bem como do Especialista em Educação em exercício na instituição de ensino;
 

II - Providenciar a entrega, mediante recibo assinado pelos pais ou responsáveis legais do aluno, de 01(um) exemplar por criança do livro didático da Educação Infantil, seguindo as orientações da direção da unidade de ensino e autoridades sanitárias para evitar aglomeração de pessoas e a criação de focos de contaminação da enfermidade;

III - Cumprir, diretamente e de forma pessoal, as atividades previstas pela Coordenação Pedagógica municipal, de acordo com o plano proposto, com o fim de desenvolvimento de vídeo pedagógico visando o repasse do conteúdo trabalhado aos alunos da unidade de ensino da faixa etária correspondente à turma em que leciona;


IV - Encaminhar a mídia digital para avaliação do Especialista em Educação da instituição e, após aprovação, providenciar a divulgação do vídeo nas redes sociais oficiais da instituição escolar municipal, com a regularidade definida pela Coordenação Pedagógica da Educação Infantil em Rede;


V- Estar disponível em todo o período de trabalho, atendendo prontamente as demandas dois pais ou responsáveis legais, serviços de supervisão e administração escolar via redes sociais ou grupos de Whatsapp.

Docentes que lecionam em turmas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano)

I – Enquanto durar o período de quarentena, deverão acompanhar as postagens realizadas pela Secretaria Municipal de Educação nas redes sociais Facebook, Instagram ou no canal do Youtube_, estimulando os alunos a realizarem as atividades remotas propostas durante o período de suspensão das aulas;

II – Conforme designado pela instituição de ensino, deverão realizar a orientação de pais e alunos utilizando ferramentas tecnológicas de mensagens e atuar como tutores de turmas ou grupos de alunos a fim de prestar os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das atividades remotas propostas durante a suspensão das aulas;

III - Finalizado o período de suspensão das aulas pelo motivo da Pandemia de COVID-19, deverão proceder da seguinte forma:

  • orientar os estudantes que não fizeram as atividades remotas a fazê-las no contraturno das aulas, em caderno diverso daquele utilizado em sala de aula, de acordo com calendário que será divulgado após o retorno das atividades presenciais, conscientizando os mesmos e os pais ou responsáveis legais que serão consideradas como reposição da carga-horária não cumprida pelo fato da quarentena;
  • Encaminhar aos pais ou responsáveis de cada aluno que não tenha realizado as atividades remotas propostas o bloco de atividades de reposição mediante a assinatura de Termo de Recebimento e Termo de Responsabilidade, em que se comprometem a assegurar que os filhos realizem as tarefas de reposição de carga horária, sob pena de responsabilização legal;
  • Agir de forma a motivar os alunos visando que pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos estudantes tenham comprovado a realização da atividade, e, assim, possibilitando que seja computada como tarefa-remota válida como carga-horária;
  • Corrigir todos os cadernos e/ou bloco de atividades, assinando e datando a correção, bem como preencher a tabela de atividades realizadas para cumprimento de carga horária pelo estudante, que será incluída na pasta individual do estudante a fim de comprovação das atividades remotas;
  • Validar, juntamente com o Especialista em Educação e Diretor, a carga horária cumprida pelo estudante.
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