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AGO
31
31 AGO 2020
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Novas datas para pagamento de tributos vencidos em 2020
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Ainda continua valendo em Nova Serrana as novas datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos vencidos em 2020, sem multas e/ou juros.

Por conta da pandemia da Covid-19, o IPTU deste ano poderá ser feito em cota única até o dia 16 de setembro. Já a primeira parcela do tributo terá o pagamento no dia 16 de outubro; a segunda em 16 de novembro e a terceira em 16 de dezembro.

As guias de IPTU e demais tributos municipais devem ser emitidas no Setor de Arrecadação, que fica no Centro Administrativo, das 12h às 18h, de segunda a quinta, e das 12h às 17h na sexta-feira. A emissão também pode ser feita pelo site da Prefeitura de Nova Serrana, através da opção “Serviços ao Contribuinte”.

ISSQN
 

As parcelas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exclusivamente para autônomos e sociedades uniprofissionais, com pagamentos vencidos ou a vencer, vencidas ou a vencer, poderão ser realizados em cota única até 17 de novembro, sem juros e multa de mora.

Entretanto, estas condições não se aplicam às microempresas, empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual que optaram pelo Simples Nacional, bem como ao pagamento do ISSQN retido.

As novas datas para pagamento do IPTU 2020 e demais tributos municipais foram estabelecidas na lei municipal 2.767/2020.

 

Divulgação de conteúdo autorizada de acordo com a petição (241) nº 0600072-47.2020.6.13.0298 / 298ª ZONA ELEITORAL DE NOVA SERRANA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA

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