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JUL
08
08 JUL 2021
SAÚDE
VACINAÇÃO COVID-19 / PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA REDE PRIVADA
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A Secretaria Municipal de Saúde realiza nova chamada para a oferta da vacina contra COVID-19 para os profissionais de saúde da rede privada, com vínculo empregatício ativo junto aos serviços de saúde. A aplicação da dose será realizada no dia 15 de julho.
 
NESTA NOVA CHAMADA, O AGENDAMENTO PARA OS TRABALHADORES DA SAÚDE DA REDE PRIVADA, CONTEMPLADOS NOS CRITÉRIOS ABAIXO, SERÁ REALIZADO PELOS TELEFONES:
(37) 3225-4075 / (37) 99971-6345. 


 
Conforme o Plano Nacional de Imunizações considera-se trabalhadores da Saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos a partir de 18 anos de idade, e que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, que atuam em serviços de interesse à saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros).
 
Incluem-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios também serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde.        

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
 
Profissionais de saúde de nível superior Demais profissionais de saúde
  • Comprovante de vínculo junto ao estabelecimento de saúde (carteira de trabalho ou cópia do contrato de trabalho vigente)
  • Carteira ativa do registro profissional.
  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Cartão do SUS
  • Cartão de vacina.
  • Se gestante/puérpera/lactante apresentar relatório médico indicando a vacina.
  • Comprovante de vínculo junto ao estabelecimento de saúde (carteira de trabalho ou cópia do contrato de trabalho vigente).
  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Cartão do SUS
  • Cartão de vacina.
  • Se gestante/puérpera/lactante apresentar relatório médico indicando a vacina.
 
 
 
 
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ACADÊMICOS DA ÁREA DA SAÚDE COM ESTÁGIO ATIVO EM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE
  • Cópia do Termo de Compromisso de estágio ativo e devidamente assinado pelas partes.
  • Identidade
  • CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Cartão do SUS
  • Cartão de vacina.
  • Se gestante/puérpera/lactante apresentar relatório médico indicando a vacina.
 
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA VACINAÇÃO
 
  • Gentileza comparecer somente no dia e horário marcado. Evitar aglomeração.
  • Agendamento fora dos critérios do Plano Nacional de Imunizações, sem documentos comprobatórios e/ou fora da faixa etária, serão devidamente CANCELADOS pela equipe de vacinação.
  • Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias; 
  • Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias
  • Além disso, o agendamento será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações inverídicas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais aplicáveis.

 

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