QUE É O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL?
O Serviço de Inspeção Municipal é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança alimentar e tem como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios que são produzidos em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor. O mesmo controla a qualidade dos produtos de origem animal como carnes, ovos, leite, mel e seus derivados, atuando no campo e na industrialização, bem como vegetais e minimamente processados. O S.I.M certifica através de seu selo aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico sanitária e ao mesmo tempo incentiva que os produtores saiam da clandestinidade, transformando- os em empresários da área urbana e rural. O novo serviço oferecerá profissionais habilitados que poderão instruir e orientar os produtores, dando toda a assessoria necessária para que se adequem as normas, estimulando assim o desenvolvimento econômico destas empresas e oferecendo alimentos de qualidade aos consumidores.
A implantação do Serviço de Inspeção Municipal irá incentivar os produtores e tranquilizar os consumidores, então, diga SIM a qualidade!
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
O S.I.M é regido pela Leis Municipais de número 2,188/2013 e de número 2.620/2.018 onde constam todas as normas a serem seguidas pelos produtores.
QUEM DEVE SE REGISTRAR?
Deverá se registrar todos aqueles estabelecimentos que abatam animais, produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem e industrialize produtos de origem animal e ainda aqueles produtores de alimentos vegetais minimamente processados.
ONDE SE REGISTRAR
O S.I.M está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Esta funciona nas salas B-19 do Centro Administrativo da Prefeitura de Nova Serrana.
Telefone-3226-9004
E-mail: sim@novaserrana.mg.gov.br
INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
As ações de inspeções e fiscalizações terão inicialmente caráter educativo, sendo criados programas de capacitação para produtores. Os estabelecimentos ainda poderão receber registros provisórios até que se adequem as normas. A fiscalização será realizada por profissionais qualificados, devidamente identificados, respeitando as peculiaridades de cada produtor.
Serviço de Inspeção e Vigilância Sanitária tem fiscalizações distintas, porém complementares.
Ao S.I.M. compete a fiscalização da produção primária, industrialização, armazenagem e distribuição dos produtos de origem animal, como também da produção de produtos vegetais minimamente processados.
A Vigilância Sanitária fará a fiscalização dos estabelecimentos comerciais e de interesse da saúde.
POR QUE SE REGISTRAR?
Maior facilidade de adesão, uma vez que as normas são mais coerentes com a realidade dos produtores;
Aumento da produção;
Produtores regularmente registrados terão seus mercados ampliados, pois poderão comercializar seus produtos no mercado formal e institucional;
Evitará prejuízos com apreensão de mercadorias, multas ou que tenha seus estabelecimentos interditados pela fiscalização do Estado;
Produtores receberão auxilio técnico por profissionais capacitados;
Aderidos ao S.I.M terão autorização para uso de selo de qualidade nas embalagens de seus produtos, aumento assim a credibilidade frente aos clientes;
Produtores poderão oferecer produtos de qualidade, isentos de perigos e seguros para a saúde dos consumidores!
Registro no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.
Produtores rurais que desejam produzir e comercializar alimentos minimamente processados, como couve picada, cenoura cortada, mandioca descascada, entre outros, devem registrar seus produtos no Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) para vender legalmente seus produtos no comércio formal do município.
O S.I.M. fica localizado na Sala B-19, no Centro Administrativo, na rua Benjamim Martins do Espírito Santo, nº 12 – Park D. Gumercinda Martins.
Serviços de Inspeção
São responsáveis pela fiscalização na produção de alimentos de forma segura os seguintes serviços:
S.I.M. – Autoriza a comercialização no município
I.M.A. – Autoriza a comercialização no estado
S.I.F. – Autoriza a comercialização no país