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Formulário de ITBI
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As rotinas de andamento dos serviços inerentes a transferências de imóveis e quitação do Imposto de Transmissão Inter Vivos estão de acordo com a Instrução Normativa 01/2019 da Secretaria Municipal de Finanças.

Para a efetivação da transferência imobiliária, o requerente deverá apresentar:

 

  1. Minuta ou certidão de quitação dos valores para com a loteadora, nos casos de compra de lote (quando da transação imobiliária realizada com empresas de atividade de empreendimentos imobiliários).
  2. Certidão de Matrícula de inteiro teor e/ou Certidão de Registro, ônus e ações, todas as páginas, com no máximo 30 dias de emissão (no caso de imóveis já edificados e/ou demais transações imobiliárias, salvo as previstas no item 1, acima mencionado).
  3. Formulário (GUIA DE INFORMAÇÃO DE ITBI) devidamente preenchido e impresso. Utilizar o modelo padrão do Município que se encontra disponibilizado logo abaixo para download, conforme a natureza da transmissão.

 

Os documentos deverão ser apresentados no SETOR DE ARRECADAÇÃO da Prefeitura Municipal de Nova Serrana em papel Oficio ou A4, com visualização suficientemente clara para verificação do órgão fiscalizador, não serão aceitas cópias reduzidas ou escaneadas.

 

O documento protocolado terá o prazo mínimo de 5 dias úteis e máximo de 15 dias úteis para obter a resposta quanto a avaliação.

 

O Setor de Arrecadação fará a quitação para fins de Cartório somente após a verificação da baixa do crédito no sistema tributário do Município de Nova Serrana.

 

E vedado, sob pena de infração disciplinar e demais responsabilidades civis e criminais, a aceitação de comprovantes de pagamento do referido imposto por mera visualização através de smartphones e aparelhos afins, devendo as guias estar instruídas com os respectivos comprovantes.

 

 

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