Justificativa da Modalidade Presencial
Inicialmente, destaca-se que, embora o leilão eletrônico amplie a competitividade em tese, na prática verificou-se baixa adesão de participantes, o que pode estar relacionado a limitações de acesso tecnológico, dificuldades operacionais dos interessados ou mesmo ao perfil do mercado local, que, em muitos casos, demonstra maior engajamento em procedimentos presenciais.