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Estabelece critérios para inscrição no Processo Seletivo Simplificado de candidatos para composição na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana.
O Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, na forma prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal 1.989/2008, alterada pela Lei Municipal no. 2.068/2010 e Lei Municipal nº 2.171/2013 torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado com vista à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público.
O candidato deverá efetuar sua inscrição via Internet, através do endereço eletrônico ou Aplicativo: Conecta Nova Serrana, no período compreendido entre às 07 (sete) horas do dia 15 de junho de 2024, às 09 (nove) horas do dia 24 de junho de 2024.