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JUL
07
07 JUL 2021
SAÚDE
VACINAÇÃO CONTRA GRIPE – 3ª ETAPA TERMINA EM 9 DE JULHO
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Termina na sexta-feira (9) a Campanha de Vacinação contra a Gripe. Nessa etapa, os públicos alvos são pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, profissionais das forças de segurança, salvamento e forças armadas, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, população privada de liberdade, adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

As pessoas pertencentes aos grupos prioritários devem procurar a unidade de saúde mais próxima para serem imunizadas até o dia 9 de julho de 2021. Cabe ressaltar que a vacinação dos públicos da 1ª e 2 ª etapa continuam.

A meta é vacinar 90% do público alvo. É importante informar que a baixa cobertura de vacinação contra a Gripe interfere no quantitativo de vacina contra a Covid-19 enviado ao município, visto que o Ministério da Saúde utiliza como parâmetro de estimativa a população vacinada contra a Gripe.

Cobertura de vacinação contra a gripe em Nova Serrana:
  • Criança - 74,6%
  • Gestante - 79%
  • Trab. Saúde - 88,4%
  • Puérpera - 94,1%
  • Idosos - 58%
  • Deficientes - 0,3%
  • Professores 30,9%
 
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA VACINAÇÃO
 
Forças de segurança e salvamento (policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; guardas municipais): Documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
 
Forças Armadas (membros ativos das Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica): Documento que comprove sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou declaração emitida pelo serviço em que atua.
 
Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade*: Conforme relação indicada no quadro abaixo
 
 
 
Categoria de risco clínico Indicações
Doença respiratória crônica Asma em uso de corticoide inalatório ou sistêmico (Moderada ou Grave);
Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC);
Bronquiectasia;
Fibrose Cística;
Doenças Intersticiais do pulmão;
Displasia broncopulmonar;
Hipertensão Arterial Pulmonar;
Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade.
Doença cardíaca crônica Doença cardíaca congênita;
Hipertensão arterial sistêmica com comorbidade;
Doença cardíaca isquêmica;
Insuficiência cardíaca.
Doença renal crônica Doença renal nos estágios 3,4 e 5;
Síndrome nefrótica;
Paciente em diálise.
Doença hepática crônica Atresia biliar;
Hepatites crônicas;
Cirrose.
Doença neurológica crônica Condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica;
Considerar as necessidades clínicas individuais dos pacientes incluindo: Acidente Vascular Cerebral, Indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares;
Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;
Deficiência neurológica grave.
Diabetes Diabetes Mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos.
Imunossupressão Imunodeficiência congênita ou adquirida
Imunossupressão por doenças ou medicamentos
Obesos Obesidade grau III.
Transplantados Órgãos sólidos;
Medula óssea.
Portadores de trissomias Síndrome de Down, Síndrome de Klinefelter, Síndrome de Warkany, dentre outras trissomias.
 
*Apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.)

Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
  • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Integram esse grupo: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário passageiros urbano e de longo curso: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. Integram esse grupo: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.

Trabalhadores Portuários: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.

População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.  
 
 
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