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Editais de Licitações
Atualizado em: 03/08/2026 às 14h32
leilão público presencial para a alienação de bens imóveis de propriedade do município
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Leilão - Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PRESENCIAL Considerando que foram realizadas duas tentativas de leilão na modalidade eletrônica, ambas sem êxito, tendo sido constatada a ausência de propostas válidas ou de interessados suficientes para a efetivação da alienação dos imóveis, faz-se necessária a adoção de estratégia alternativa para garantir a concretização do certame. A realização do leilão presencial justifica-se pelos seguintes fundamentos: Inicialmente, destaca-se que, embora o leilão eletrônico amplie a competitividade em tese, na prática verificou-se baixa adesão de participantes, o que pode estar relacionado a limitações de acesso tecnológico, dificuldades operacionais dos interessados ou mesmo ao perfil do mercado local, que, em muitos casos, demonstra maior engajamento em procedimentos presenciais. Ademais, o leilão presencial possibilita maior dinamismo na disputa de lances, estimulando a competitividade entre os participantes de forma direta e imediata, o que tende a favorecer a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública. Outro ponto relevante é a ampliação da acessibilidade, sobretudo para interessados locais e regionais que possam ter maior facilidade em participar de forma presencial, contribuindo para o aumento do número de licitantes e, consequentemente, para o sucesso da alienação dos bens. Ressalta-se, ainda, que a mudança de modalidade encontra respaldo nos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, uma vez que busca assegurar a efetiva concretização da venda dos imóveis, evitando a repetição de certames desertos ou fracassados. Importante salientar que serão mantidos todos os requisitos de transparência, publicidade e isonomia, com ampla divulgação do certame, garantindo igualdade de condições a todos os interessados, bem como a condução por leiloeiro oficial devidamente designado. Dessa forma, a adoção do leilão presencial apresenta-se como medida adequada e necessária para atingir os objetivos pretendidos pela Administração Municipal, especialmente no que se refere à alienação eficiente dos bens públicos, geração de receitas e promoção do desenvolvimento econômico local.
Nº da Licitação
6/2026
Nº do Processo
197/2026
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º
Publicado em
15/07/2026
Realização em
07/08/2026 às 13h00
Local
PREFEITURA DE NOVA SERRANA
Formalização da realização de leilão público presencial para a alienação de bens imóveis de propriedade do município, autorizada pelo legislativo através das Leis Municipais nºs –3.478/2025 e 3.479/2025, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
 
Movimentações
Quarta, 15 julho 2026
14h31
Arquivo cadastrado. ANEXOS / PUBLICAÇÃO INICIAL.
Download 1
Segunda, 03 agosto 2026
14h30
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 07/08/2026 às 13:00.
Download 2
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta