Justificativa da Modalidade Presencial
JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PRESENCIAL Considerando que foram realizadas duas tentativas de leilão na modalidade eletrônica, ambas sem êxito, tendo sido constatada a ausência de propostas válidas ou de interessados suficientes para a efetivação da alienação dos imóveis, faz-se necessária a adoção de estratégia alternativa para garantir a concretização do certame. A realização do leilão presencial justifica-se pelos seguintes fundamentos: Inicialmente, destaca-se que, embora o leilão eletrônico amplie a competitividade em tese, na prática verificou-se baixa adesão de participantes, o que pode estar relacionado a limitações de acesso tecnológico, dificuldades operacionais dos interessados ou mesmo ao perfil do mercado local, que, em muitos casos, demonstra maior engajamento em procedimentos presenciais. Ademais, o leilão presencial possibilita maior dinamismo na disputa de lances, estimulando a competitividade entre os participantes de forma direta e imediata, o que tende a favorecer a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração Pública. Outro ponto relevante é a ampliação da acessibilidade, sobretudo para interessados locais e regionais que possam ter maior facilidade em participar de forma presencial, contribuindo para o aumento do número de licitantes e, consequentemente, para o sucesso da alienação dos bens. Ressalta-se, ainda, que a mudança de modalidade encontra respaldo nos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, previstos na Lei nº 14.133/2021, uma vez que busca assegurar a efetiva concretização da venda dos imóveis, evitando a repetição de certames desertos ou fracassados. Importante salientar que serão mantidos todos os requisitos de transparência, publicidade e isonomia, com ampla divulgação do certame, garantindo igualdade de condições a todos os interessados, bem como a condução por leiloeiro oficial devidamente designado. Dessa forma, a adoção do leilão presencial apresenta-se como medida adequada e necessária para atingir os objetivos pretendidos pela Administração Municipal, especialmente no que se refere à alienação eficiente dos bens públicos, geração de receitas e promoção do desenvolvimento econômico local.