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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO MUNICIPAL Nº 18/2020, 16 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 018/2020

                                                          

Estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana/MG.

                                 

                                                                                             

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei,

 

                                                          

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Nova Serrana;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, por meio do qual o Governo do Estado de Minas Gerais declara situação de emergência em saúde pública no estado, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID 19;

 

CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Estado de Minas do Decreto nº. 47.886, de 15 de março de 2020, o qual “Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (coviD-19), institui o comitê Gestor do Plano de Prevenção e contingenciamento em Saúde do coviD-19 – comitê Extraordinário coviD-19 e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas implementou recesso escolar entre os dias 18/03 a 22/03/2020;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Este Decreto tem por objetivo estabelecer as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana-MG.

 

Art. 2º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar plano de contingência a ser seguido pelos cidadãos.

 

Art. 3º Os secretários Municipais adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando:

 

 

 

 

A adoção de medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao novo coronavírus (coviD-19);

A suspensão dos eventos oficiais que impliquem aglomeração de pessoas;

A suspensão do gozo de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

A suspensão das atividades aeróbicas, esportivas e sociais realizadas pelo Município no Clube Municipal, nas Unidades de Saúde e Casa de Cultura Tia Tonha, pelo período de 15 dias;

A suspensão da emissão de alvarás para eventos que exijam licença do Poder Público e que impliquem aglomeração de pessoas, pelo período de 15 dias;

A suspensão das aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública de ensino e das atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, entre os dias 18 a 22 de março de 2020, ficando esta suspensão condicionada à normatização pela Secretaria Estadual de Educação e às próximas decisões do Governo do Estado.

A suspensão das competições esportivas e torneios relativos à Festa do Trabalhador 2020- 1º de maio de 2020 – Festa do Trabalhador, pelo período de 15 dias;

A suspensão das feiras livres realizadas no Município pelo período de 19 a 22 de março de 2020.

Art. 4º – No transporte público de passageiros - ônibus, táxi e mototáxi – as empresas concessionárias e motoristas e mototaxistas permissionários deverão observar medidas de higienização dos veículos e equipamentos com maior atenção.

Art. 5º - No âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Município de Nova Serrana-MG, fica recomendada:

A suspensão de eventos que impliquem aglomeração de pessoas;

A adoção de medidas de prevenção, assepsia, dentre elas a higienização constante das mãos com disponibilização de álcool em gel onde não houver possibilidade de lavá-las.

Art. 6º - Os alunos da rede pública municipal que apresentarem sintomas como coriza, dores no corpo, congestão nasal, tosse e/ou febre serão dispensados das aulas e suas atividades escolares serão realizadas em domicílio para que não haja prejuízo letivo.

 

Art. 7º - Fica instituído o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual terá a seguinte composição:

Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

Um representante da Secretaria Municipal de Governo;

Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

Um representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;

Um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

Um representante da Procuradoria Geral do Município.

 

 

 

 

 

Art. 8º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas e/ou revistas a qualquer momento.

 

Art. 9º - Este Decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo novo coronavírus.

 

 

 

                                                          

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                                                           Nova Serrana (MG), 16 de março de 2020.

 

 

 

 

                                                                       EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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