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Notícias
ABR
12
12 ABR 2017
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Resolução da SME normatiza prioridade de acesso a vagas em Cmeis
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A secretaria Municipal de Educação (SME) de Nova Serrana publicou uma resolução que cria normas para organização do atendimento à demanda de crianças de 0 a três anos nos estabelecimentos municipais de educação infantil. O objetivo da medida é garantir vagas para famílias que, de fato, não possuem condições financeiras para matricular os filhos em instituições particulares ou outros meios de prover a segurança e o desenvolvimento intelectual de suas crianças durante o horário de trabalho. 

A Resolução SME nº 001/2017 garante às famílias de Nova Serrana, meios para a solicitação de vaga, feita por meio do preenchimento de ficha, posteriormente analisada pelo Departamento de Assistência Social da SME.

A Ficha de Solicitação de Vaga e Análise Social deverá ser preenchida pelo responsável legal pela criança e entregue no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei), do qual se almeja a vaga.

De acordo com a resolução, são consideradas situações prioritárias para a garantia de vaga: 

1 – Crianças em situação de vulnerabilidade social ou portadora de necessidades especiais, definidas segundo critérios da Resolução CEE nº 460/13;

2 – Crianças inseridas em grupo familiar no qual todos os responsáveis legais exerçam atividade remunerada em uma jornada de, no mínimo, oito horas diárias;

3 – Crianças cujos pais ou responsável legal se encontrem em situação de desemprego involuntário.

 

A secretária de Educação de Nova Serrana, Neusa Gomes, explica que a simples apresentação da ficha não garante a vaga. “Os pais devem preencher a ficha solicitando a vaga e entregar no Cmei. Nossa equipe de assistência social analisará caso a caso, inclusive com visita técnica, e dará parecer se àquela família realmente precisa da vaga ou não. Caso seja comprovada a necessidade, a vaga será concedida”. 

Vale ressaltar que a família que mentir ou omitir informações no preenchimento da ficha poderá ser responsabilizada criminalmente, segundo o parágrafo 3º da resolução.

 

RECADASTRAMENTO

 

O PERÍODO DE RECADASTRAMENTO SERÁ DE 02 A 05 DE MAIO, DE 7H ÀS 17H.

SOMENTE OS PAIS QUE ESTEJAM COM O NOME DA CRIANÇA EM LISTA DE ESPERA DE CMEI DEVERÃO FAZER O PREENCHIMENTO NESTE MOMENTO.

ATENÇÃO: O OBJETIVO É A ORGANIZAÇÃO DA LISTA DE ESPERA DE ACORDO COM A PRIORIDADE PARA GARANTIA DE EQUIDADE NO ATENDIMENTO.

 

Para download da Ficha de Solicitação de Vaga e Análise Social, clique na imagem abaixo:

 

Mais informações pelo telefone 3226-9049.

 

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