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Notícias
MAI
24
24 MAI 2017
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Profissionais da Educação devem declarar acúmulo ou não de cargos
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Declaração é obrigatória segundo Lei Nº 2.329/15

A secretaria de Educação de Nova Serrana está realizando a análise das situações de acúmulo de cargos dos servidores dos quadros do Magistério e Apoio à Educação.

De acordo com o Plano de Carreiras dos Profissionais do Magistério (Lei 2.329/15), é obrigatória a apresentação anual da referida declaração pelos servidores em exercício de dois cargos, sob pena de responsabilidade e, caso verificada a ilicitude do acúmulo, passível de pena de demissão.

Para que seja feita a verificação das situações funcionais é indispensável que cada servidor apresente a Declaração de Acúmulo de Cargos ou Declaração de Não Acúmulo de Cargos, prestando as informações necessárias.

O prazo para entrega dos documentos é até 31 de maio de 2017. As declarações devem ser entregues no setor de recursos humanos do próprio local de trabalho.

Baixe e preencha a Declaração de Acúmulo de cargos ou a Declaração de NÃO Acúmulo de Cargos.

 

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