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Notícias
AGO
17
17 AGO 2017
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Comunicado Decreto 045/2017
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Anulação do Concurso Público Edital 01/2015

Sobre o Decreto 045/2017 que anula o Concurso Público regido pelo Edital 01/2015 para provimento de cargos do Município de Nova Serrana (MG) para os setores da Administração, Apoio à Educação, Assistência Social, Magistério e Saúde, a prefeitura de Nova Serrana informa:

O Edital 01/2015 foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e com a suspensão foram solicitadas diversas alterações no Edital.

Com base no parecer conclusivo emitido pelo TCE nos autos do Processo nº. 965.786, no qual a Procuradora do Ministério Público de Contas sugeriu que se fizessem todas as alterações ou procedesse à anulação do concurso, a Administração optou pela anulação, haja vista as várias inconsistências e incoerências encontradas no referido Edital e no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Público Municipais de Nova Serrana.

Dentre as irregularidades observadas, consta a abertura de vagas para cargos inexistentes no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Público Municipais de Nova Serrana; vagas para cargos que a Administração não tem necessidade de preencher; e a inexistência de vagas necessárias à Administração Pública.

 Ademais, o contrato com a empresa responsável por realizar o Concurso (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC) expirou em 20 de agosto de 2016 e nenhuma providência foi tomada na época no sentido de sua prorrogação.

 Dessa forma, esta Administração, orientada pela Procuradoria do Município de Nova Serrana, chegou ao entendimento de que o mais viável e correto a se fazer, seria anular o concurso, regularizar o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores para, só assim, abrir Edital para novo Concurso Público.

 Devolução das inscrições

 Cabe ainda informar que a Prefeitura já oficiou a empresa (IBFC) sobre o cancelamento do Edital e solicitou a devolução do valor das inscrições efetivadas.

 A IBFC já abriu duas datas para devolução, sendo de 13 de maio de 2016 a 20 de maio de 2016 e de 3 de junho de 2016 a 30 de junho de 2016, e um novo prazo está em vigência, sendo de 15 de agosto de 2017 a 19 de setembro de 2017.

 Quem realizou a inscrição e ainda não teve o valor ressarcido, deve acessar o site www.ibfc.org.br e seguir as instruções.

 

Confira o Decreto na íntegra abaixo:

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