Em uma ação conjunta entre a Vigilância Sanitária de Nova Serrana e o Conselho Regional de Educação Física (CREF-MG), duas academias de musculação foram visitadas no dia 31 de outubro. Ambos os estabelecimentos não possuíam responsáveis técnicos habilitados (educador físico).
Os proprietários dos estabelecimentos foram notificados e têm prazo de 7 dias, a partir da notificação, para cumprirem a exigência. De acordo com a Resolução do Confef Nº 052/2002, estabelecimentos dessa categoria devem manter em local público e visível o nome do responsável técnico (educador físico) e a relação de profissionais de educação física que atuam em suas dependências.
O Código Municipal de Saúde (Lei 1645/2001), também orienta sobre o assunto, exigindo que as academias de natação, ginástica, musculação e estabelecimentos similares devem manter, como responsáveis técnicos, profissionais registrados em conselhos de classe ou instituições afins.
Para a coordenadora da Vigilância Sanitária de Nova Serrana, Mariângela Corrêa, é importante para a própria saúde que a população procure estabelecimentos de atividade física, academias ou clubes devidamente regularizados. “Busque saber se o local possui alvará sanitário e certifique-se de que os profissionais são habilitados e possuem a cédula de identidade profissional, que é a garantia de uma boa orientação durante a atividade física”.
Outra orientação é verificar se o estabelecimento possui certificado atualizado emitido pelo CREF6/MG.
A não apresentação destes documentos sugere irregularidade ou ilegalidade por parte do suposto profissional e proprietário do estabelecimento.
Mais informações pelo telefone 3226-9014.