Idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais que fizeram o cadastro no BPC (Benefício de Prestação Continuada) até 2016 precisam atualizar os dados até dezembro de 2018.
Quem não atualizar o cadastro poderá ter o benefício suspenso pelo Governo Federal!
Quem tem direito ao benefício e não realizou o cadastro deve procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social na prefeitura.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como se inscrever?
Para se cadastrar, o responsável pela família, que deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, deve procurar a secretaria de Desenvolvimento Social, na sala A-11, no Centro Administrativo. O horário para agendar o cadastro é de segunda a quinta, de 8h às 18h e na sexta-feira, de 8h às 17h.
Como receber esse benefício?
A família do idoso ou da pessoa com deficiência deve comprovar:
Todas essas informações são verificadas no momento do pedido do benefício no INSS. É válido lembrar que, quem não atualizar o cadastro corre o risco de perder o benefício. O prazo é até 31 de dezembro de 2018.
Mais informações pelos telefones 0800 707 2003 ou 3226-9024.