A habilitação do Seguro Desemprego sofreu algumas mudanças com a aprovação da Circular nº 9, de 24 de março de 2014. Os interessados em requerer o Seguro Desemprego deverão apresentar, além da carteira de trabalho, termo de homologação assinado, CPF e RG, um comprovante de residência e de escolaridade.
O artigo 3º da Circular também permite que o trabalhador que ingressa em um dos cursos encaminhados pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), trocar de turma ou curso pré-matriculado uma vez.
A Circular nº 9 do Ministério do Trabalho e Emprego pode ser acessada na íntegra clicando aqui.
Mais informações pelo telefone 3226-9005.