Contribuintes com dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020, com o município de Nova Serrana, já podem aderir ao Programa de Regularidade Fiscal (Refis).
Pelo Refis tributos em atraso como IPTU podem ser quitados com descontos de até 90% nos juros e multas e parcelados em até 10 vezes.
Os contribuintes têm até o mês julho para aderirem ao programa. Para fazer a adesão basta procurar o Setor de Arrecadação no Centro Administrativo. A adesão se dará mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, pelo próprio cidadão ou seu procurador constituído.
Condições de pagamento
Parcela única: desconto de 90% no valor relativo a juros e multa de mora;
2 parcelas: desconto de 80%;
3 parcelas: desconto de 70%;
4 parcelas: desconto de 60%;
5 parcelas: desconto de 40%;
6 parcelas: desconto de 35%;
7 parcelas: desconto de 30%;
8 parcelas: desconto de 25%;
9 parcelas: desconto de 20%;
10 parcelas: desconto de 15%;
Caso o contribuinte faça a adesão e não execute o pagamento, o processo terá seu prosseguimento retomado, pelo valor do crédito consolidado, acrescido de todos os encargos legais vigentes à época do lançamento.
O Refis 2021 foi instituído pela Lei Municipal Nº 2.824/2021.
Mais informações pelo telefone: 3226-9064.