O Prefeito de Nova Serrana Euzébio Lago decretou novas medidas de restrição para combater o avanço da pandemia do novo coronavírus no município. A medida foi tomada considerando a taxa de ocupação de 100% dos leitos de CTI no Município, o aumento de 49% dos casos confirmados na última semana na cidade e a escassez de matéria prima para produção de sedativos/kits de intubação.
De acordo com o Decreto 053/2021, entre os dias 29 de maio de 2021 e 04 de junho de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de Nova Serrana esta condicionado ao cumprimento do protocolo da onda vermelha do “Plano Minas Consciente” e as medidas de prevenção estabelecidas neste decreto.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de isolamento estabelecidas pelo “Plano Minas Consciente”, que poderão ser acessadas em mg.gov.br/minasconsciente.
Os estabelecimentos que possuem autorização para funcionar, somente poderão funcionar de 05h às 22h, exceto postos de combustíveis e estabelecimentos de comércio e prestação de serviços ligados à saúde.
Em todos os estabelecimentos devem ser adotadas as seguintes medidas de restrições:
I – Distanciamento social de 3 metros;
II – Espaçamento de 10 m² por pessoa;
III – Limite de ocupação de capacidade máxima será de 50%;
IV – Limite absoluto de pessoas em eventos é de 30 pessoas;
V – Utilização obrigatória de mascaras por clientes e colaboradores.
FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE SHOWS AO VIVO EM BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES.
Recomenda-se que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Nova Serrana, entre às 22h e as 5h, se limite ao desempenho de atividades essenciais.
Fica determinado o fechamento com gradil, dos espaços públicos em que forem verificadas aglomerações.
Os estabelecimentos comerciais que estiverem autorizados a utilizar o espaço público, deverão realizar o fechamento da área utilizada com Gradil, devendo limitar a entrada e permanência de pessoas no local, observados os protocolos do Plano Minas Consciente.
Fica autorizado a realização de feiras-livres somente aos sábados das 6h às 12h, no Centro de Convenções, apenas para comércio de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes, laticínios, bolos, biscoitos, roscas e similares, desde que observadas as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Entrada individual na área da feira, mediante efetivo controle, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família; Atendimento individual por banca e distanciamento de 03 metros por pessoa; Proibido o consumo de alimentos no local; Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos
O atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais será realizado de segunda à quinta no horário de 12 às 18hrs e na sexta-feira de 12 as 17hrs.
Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados através dos seguintes telefones e whatsapp
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
COMPRAS |
3226-9088 |
CONTABILIDADE |
3226-9084 |
CONVENIOS |
3226-9072 |
DEPARTAMENTO PESSOAL ADMINISTRAÇÃO |
3226-9083 |
FINANCEIRO |
3226-9062 |
LICITAÇÃO |
3226-9011 |
SETOR DE ATESTADOS E PERICIAS |
3226-9070 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
|
SALA MINEIRA/ FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS |
3226-9035 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
COMPRAS EDUCAÇÃO |
3226-9048 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
3226-9055 |
DEPARTAMENTO PESSOAL EDUCAÇÃO |
3226-9050 |
ESCRITURAÇÃO |
3226-9044 |
RH DA EDUCAÇÃO |
3226-9042 |
SETOR PEDAGOGICO |
3226-9019 |
VAGAS PARA CRECHE |
3226-9013 |
SECRETARIA DE FAZENDA |
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ATENDIMENTO GERAL |
3226-9064 |
CADASTRO IMOBILIARIO |
3226-9006 |
ISSQN |
3226-9007 |
ITBI |
3226-9063 |
JURÍDICO DA FAZENDA |
9.9665-1603 |
PROCURADORIA |
|
PROCON |
3226-9054 |
SECRETARIA DE ESPORTES |
|
GERAL |
3226-9012 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
GERAL |
3226-9018 |
IEF |
3226-9008 |
IMA |
3226-9004 |
S.I.M - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL |
9.9158-2358 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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BENEFICIO EVENTUAL |
3226-9022 |
BOLSA FAMILIA |
3226-9024 |
DEP.ASSISTENCIA JURIDICA |
3226-9065 |
SINE |
3226-8340 |
OUVIDORIA |
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GERAL |
3226-9030 |
SERVIÇOS DE LIGAÇÕES GRATUITOS |
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GUARDA MUNICIPAL |
153 |
PROCON |
151 |
TRANSITO |
118 |
TROCA DE LAMPADAS |
156 |
O descumprimento das determinações decreto poderá acarretar as seguintes sanções:
Sanções penais, previstas nos art. 268 e art. 330 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
Cassação do alvará de funcionamento e multa.
Interdição do estabelecimento por 7 dias no primeiro descumprimento e por 15 dias em caso de reincidência.
A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária do Município e Guarda Civil Municipal.