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Notícias
MAI
27
27 MAI 2021
SAÚDE
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Prefeito de Nova Serrana decreta medidas mais restritivas para combater avanço da pandemia
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O Prefeito de Nova Serrana Euzébio Lago decretou novas medidas de restrição para combater o avanço da pandemia do novo coronavírus no município. A medida foi tomada considerando a taxa de ocupação de 100% dos leitos de CTI no Município, o aumento de 49% dos casos confirmados na última semana na cidade e a escassez de matéria prima para produção de sedativos/kits de intubação.

De acordo com o Decreto 053/2021, entre os dias 29 de maio de 2021 e 04 de junho de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de Nova Serrana esta condicionado ao cumprimento do protocolo da onda vermelha do “Plano Minas Consciente” e as medidas de prevenção estabelecidas neste decreto.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de isolamento estabelecidas pelo “Plano Minas Consciente”, que poderão ser acessadas em mg.gov.br/minasconsciente.

Os estabelecimentos que possuem autorização para funcionar, somente poderão funcionar de 05h às 22h, exceto postos de combustíveis e estabelecimentos de comércio e prestação de serviços ligados à saúde.

Em todos os estabelecimentos devem ser adotadas as seguintes medidas de restrições:

I – Distanciamento social de 3 metros;

II – Espaçamento de 10 m² por pessoa;

III – Limite de ocupação de capacidade máxima será de 50%;

IV – Limite absoluto de pessoas em eventos é de 30 pessoas;

V – Utilização obrigatória de mascaras por clientes e colaboradores.

FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE SHOWS AO VIVO EM BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES.

Recomenda-se que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Nova Serrana, entre às 22h e as 5h, se limite ao desempenho de atividades essenciais.

Fica determinado o fechamento com gradil, dos espaços públicos em que forem verificadas aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais que estiverem autorizados a utilizar o espaço público, deverão realizar o fechamento da área utilizada com Gradil, devendo limitar a entrada e permanência de pessoas no local, observados os protocolos do Plano Minas Consciente.

Fica autorizado a realização de feiras-livres somente aos sábados das 6h às 12h, no Centro de Convenções, apenas para comércio de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes, laticínios, bolos, biscoitos, roscas e similares, desde que observadas as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Entrada individual na área da feira, mediante efetivo controle, proibindo-se grupos de pessoas, ainda que da mesma família; Atendimento individual por banca e distanciamento de 03 metros por pessoa; Proibido o consumo de alimentos no local; Proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos e eletrônicos

O atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas municipais será realizado de segunda à quinta no horário de 12 às 18hrs e na sexta-feira de 12 as 17hrs.

Os serviços do Centro Administrativo poderão ser solicitados através dos seguintes telefones e whatsapp

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMPRAS

3226-9088

CONTABILIDADE

3226-9084

CONVENIOS

3226-9072

DEPARTAMENTO PESSOAL  ADMINISTRAÇÃO

3226-9083

FINANCEIRO

3226-9062

LICITAÇÃO

3226-9011

SETOR DE ATESTADOS E PERICIAS

3226-9070

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SALA MINEIRA/ FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS

3226-9035

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMPRAS EDUCAÇÃO

3226-9048

DEPARTAMENTO DE CULTURA

3226-9055

DEPARTAMENTO PESSOAL EDUCAÇÃO

3226-9050

ESCRITURAÇÃO

3226-9044

RH DA EDUCAÇÃO

3226-9042

SETOR PEDAGOGICO

3226-9019

VAGAS PARA CRECHE

3226-9013

SECRETARIA DE FAZENDA

ATENDIMENTO GERAL

3226-9064

CADASTRO IMOBILIARIO

3226-9006

ISSQN

3226-9007

ITBI

3226-9063

JURÍDICO DA FAZENDA

9.9665-1603

PROCURADORIA

PROCON

3226-9054

SECRETARIA DE ESPORTES

GERAL

3226-9012

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

GERAL

3226-9018

IEF

3226-9008

IMA

3226-9004

S.I.M - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

9.9158-2358

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

BENEFICIO EVENTUAL

3226-9022

BOLSA FAMILIA

3226-9024

DEP.ASSISTENCIA JURIDICA

3226-9065

SINE

3226-8340

OUVIDORIA

GERAL

3226-9030

SERVIÇOS DE LIGAÇÕES GRATUITOS

GUARDA MUNICIPAL

153

PROCON

151

TRANSITO

118

TROCA DE LAMPADAS

156

 

O descumprimento das determinações decreto poderá acarretar as seguintes sanções:

Sanções penais, previstas nos art. 268 e art. 330 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

Cassação do alvará de funcionamento e multa.

Interdição do estabelecimento por 7 dias no primeiro descumprimento e por 15 dias em caso de reincidência.
A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária do Município e Guarda Civil Municipal.

 

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