A Comissão de Análise no uso de suas atribuições, conforme a Portaria nº 29/2021 de 21 de junho de 2021, e em atenção ao disposto no Edital de Convocação CODEMA nº 01/2021 publicado em 21 de junho de 2021 e Retificado em 30/06/2021 que prevê o processo seletivo dos membros da sociedade civil para representação no plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, RESOLVE:
Após análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no Edital de Convocação CODEMA nº 01/2021 estabelecer, por unanimidade, em razão de todas as documentações estarem em conformidade ao referido edital, a HABILITAÇÃO das seguintes entidades:
* Fundação Educacional Fausto Pinto da Fonseca
* Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal Arca de Noé Nova Serrana
* Sindicato Intermunicipal das Industrias de Calçado de Nova Serrana
* Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana – CDL
Considerando que o item 2.3 do mencionado edital estabelece a relação de documentos que as organizações da sociedade civil deverão atender, bem como que foram apresentadas um total de 06 (seis) fichas de inscrições de entidades interessadas, RESOLVE AINDA:
Intimar a Associação de Proteção Ambiental de Nova Serrana - APANS e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG Subseção Nova Serrana para, caso queiram, no prazo previsto no Edital de Convocação CODEMA nº 01/2021, sendo de 15/07/2021 a 19/07/2021, interpor recurso ou apresentar a documentação correta estabelecida no referido edital. A não interposição de recurso ou apresentação da documentação no prazo previsto no edital acarretará a inabilitação.
Nova Serrana, 15 de julho de 2021
Comissão de Análise
Luciana Amaral Duarte
Luciélia Pereira de Almeida
Ivandilson Carneiro dos Santos
Resultado Final das Entidades Habilitadas Codema em anexo