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De acordo com a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas e com o Decreto Municipal Nº 0xx/2021, de 31/7 a 06/8, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais (indústria, comércio e prestadores de serviços) localizados no Município de Nova Serrana estará condicionado ao cumprimento do protocolo da ONDA VERDE do Plano Minas Consciente, que podem ser acessadas em mg.gov.br/minasconsciente.