Está disponível novo agendamento para vacinação contra COVID-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde e deliberações estaduais.
OS GRUPOS A SEREM VACINADOS NESTE MOMENTO SERÃO:
- Pessoas a partir de 15 anos de idade, residentes em Nova Serrana
O AGENDAMENTO SERÁ FEITO PELO SITE DA PREFEITURA APENAS ATÉ O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
A VACINAÇÃO OCORRERÁ DE
FORMA GRADATIVA, CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE NOVAS REMESSAS DE DOSES PELO GOVERNO DO ESTADO.
Público- alvo
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ATENÇÃO
Documentos obrigatórios para vacinação
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Total de doses disponíveis |
Data de aplicação |
- Pessoas a partir de 15 anos de idade, residentes em Nova Serrana.
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- Identidade;
- Cartão de vacina.
- CPF;
- Comprovante de endereço atual com residência em Nova Serrana;
- Cartão SUS;
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600 doses |
04/10 - Segunda-feira
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| Adolescentes de 15 e 17 anos sem comorbidades, residentes em Nova Serrana. |
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600 |
04/10 - Segunda-feira
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REQUISITOS E ORIENTAÇÕES GERAIS PARA VACINAÇÃO
- Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldade de agendamento devem fazer contato através dos telefones: 3225-4075 / 99971-6345, ou procurar a unidade de saúde de referência.
- Reiteramos que para se imunizar, os adolescentes de 15 a 12 anos precisam estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Já os jovens de 16 e 17 anos não precisam de acompanhante.
- Agendamento fora dos critérios do Plano Nacional de Imunizações, sem documentos comprobatórios e/ou fora da faixa etária, serão devidamente CANCELADOS pela equipe de vacinação.
- Todas as declarações apresentadas são de total responsabilidade do paciente, e de quem os emitiu.
- O local e dia de vacinação serão informados no agendamento.
- Atentar-se ao local agendado, teremos unidades de saúde distintas para esses atendimentos.
- Gentileza comparecer somente no dia e horário marcado. Evitar aglomeração.
- Não ter recebido qualquer outra vacina nos últimos 14 dias;
- Não ter tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias
- Além disso, o agendamento será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações inverídicas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais aplicáveis.