De acordo com o Decreto Municipal Nº027/2022, fica facultativo o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do território do Município de Nova Serrana, em ambientes fechados ou abertos, exceto em estabelecimentos e serviços de saúde, tanto para pacientes e acompanhantes quanto para profissionais. Entretanto recomenda-se o uso de máscara adequada ao indivíduo sintomático para COVID 19 ou síndrome gripal e a manutenção das medidas de proteção individual, tais como, higienização constante das mãos, ventilação adequada em locais fechados e distanciamento social.
Nova Serrana
Gabinete do Prefeito
23 de março de 2022