Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
01
01 ABR 2022
SAÚDE
VACINAÇÃO: COVID-19 / INFLUENZA / SARAMPO
enviar para um amigo
receba notícias
A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana informa que pessoas com mais de 18 anos, que tomaram a segunda dose há mais de 4 meses, devem receber o reforço da vacina contra Covid-19.  A dose será disponibilizada no PSF José Eustáquio, às quartas, quintas e sextas-feiras de 8h às 15h.
 
Para receber a dose é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: Documento de identificação,
CPF,
Cartão de vacinação
Cartão do SUS.
 
INFLUENZA

A secretaria informa ainda que também será iniciada, a partir do dia 4 de abril a primeira etapa da campanha contra Influenza aos profissionais de saúde e idosos com 60 anos ou mais.
 
Todos os profissionais de saúde independentemente da sua situação vacinal deverão receber uma dose da vacina contra Sarampo.
 
Os documentos obrigatórios são:
 Identidade (RG)
CPF
Cartão de vacinação
Cartão do SUS.
 
No caso de profissionais de saúde, é necessário ainda comprovar vínculo empregatício ativo, ou apresentação da carteira de registro profissional.
 
Local: Todas as Unidades Básicas de Saúde e Policlínica, conforme horários de funcionamento da sala de vacina (em anexo).
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia