O prefeito Euzebio Lago assinou o decreto N°046/2022 que regulamenta o auxílio financeiro que beneficiará diversos atletas amadores e profissionais, e equipes esportivas que fizerem parte de eventos e competições representando o município de Nova Serrana.
Será concedida ajuda aos solicitantes que apresentarem documentos que comprovem a realização do evento esportivo, bem como dados que justifiquem o apoio financeiro. A solicitação deverá ser feita em até 48 hora antes da realização do evento, mediante o preenchimento do “Requerimento de auxílio–atleta”.
Deverão ser anexados no formulário a cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de endereço em Nova Serrana, expedido nos últimos seis meses. Serão aceitos: contas de água, luz, internet e contrato de locação com firma reconhecida em cartório.
No caso de atletas menores, incapazes ou que residam com seus genitores, será aceita a apresentação de comprovantes registrados no nome dos pais ou responsáveis legais, desde que o vínculo possa ser comprovado através dos documentos pessoais apresentados.
Além dessa documentação, os atletas menores de idade deverão apresentar também a declaração de frequência escolar, carimbada e assinada pela instituição de ensino.
O Programa Auxílio-Atleta será executado e fiscalizado pela Secretaria de Esporte e Lazer com base no limite orçamentário estabelecido e aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes. Consulte o decreto em anexo para saber mais detalhes sobre a lei de apoio ao atleta.
Os pedidos devem ser feitos com no mínimo 48 horas antes da data de início da competição
Mais informações podem ser solicitadas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na sala B-06 do Centro Administrativo ou pelo telefone 37 3226-9012.