Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Notícias
SET
22
22 SET 2022
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2644 visualizações
CARTAZ DE PRIORIDADE INCLUI PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
receba notícias
Na última  segunda-feira (19) começou a campanha de divulgação de prioridade em Nova Serrana. O diferencial deste ano está na inclusão da pessoa com transtorno espectro autista.

Os cartazes foram entregues na prefeitura de Nova Serrana, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Caixa Econômica Federal e no Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Calçados de Nova Serrana (Sindinova).

Para comprovar prioridade nos locais identificados com o cartaz é necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
 

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
 
A Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) municipal Decreto 014/2020, conforme a Lei Federal Nº 13.977 de 2020, ocorre através do preenchimento do formulário de requerimento.

O mesmo pode ser obtido na Secretaria de Desenvolvimento Social ou em anexo nesta página. O prazo de entrega da carteira é de 30 dias. A documentação necessária para emissão da Ciptea é a seguinte:
 
  • Formulário de requerimento;
  • Atestado Médico de especialista em psiquiatria ou neurologia, com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista e Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID;
  • Comprovante de tipo sanguíneo;
  • Carteira de Identidade (do usuário e dos pais ou representante legal);
  • CPF (do usuário e dos pais ou representante legal);
  • Comprovante de endereço (cópia);
  • Duas fotos 3x4 do requerente e uma do responsável;
  • Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

A Secretaria de Desenvolvimento Social fica na rua Antônio Martins, nº 50, bairro Park Dona Gumercinda Martins. O atendimento no local é de segunda a sexta, de 8h às 17h. Mais informações pelo telefone: 3225-8335.

A campanha faz parte das ações realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social em comemoração ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
 
Seta