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Notícias
FEV
27
27 FEV 2023
SAÚDE
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ANVISA PUBLICA PROIBIÇÃO DO USO DE POMADAS PARA TRANÇAR, MODELAR OU FIXAR OS CABELOS
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Desde o dia 10 de fevereiro de 2023, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a proibição da venda de todas as pomadas para trançar, modelar ou fixar os cabelos, por meio da Resolução nº 475. A interdição se deve a relatos de casos de efeitos indesejáveis ocasionados por esses produtos cosméticos.
 
Entre os efeitos estão: cegueira temporária, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço nos olhos e dor de cabeça.
 
Enquanto a medida estiver em vigor, nenhum lote de qualquer desses produtos pode ser comercializado e não deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza. Mesmo exemplares adquiridos anteriormente e existentes nas residências ou em salões de beleza não devem ser utilizados.
 
 
Consumidores
 
Caso possua este produto cosmético, não o utilize e não compre.
 
Caso tenha feito uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
 
Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância e, diante de qualquer efeito indesejado procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
 
 
Profissionais, salões e comércio em geral
 
Não utilizem esses produtos em nenhum cliente. O manuseio também pode trazer risco aos próprios aplicadores. Não os comercialize enquanto a medida estiver em vigor.
 
Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.
 
 
Profissionais de saúde
 
Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de pomadas para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR OU https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas.
 
De acordo com a determinação da Agência, as vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem. 
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