Foi prorrogado o prazo para cadastramento de Agentes Culturais do Município de Nova Serrana. A data limite agora é o dia 20 de março.
O cadastro é destinado a pessoas e grupos que desenvolvem atividades culturais no município, independentemente do tempo de atuação. Podem se inscrever pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI), empresas culturais, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e coletivos ou grupos culturais, com ou sem CNPJ.
A intenção do cadastro é identificar e mapear artistas, produtores, grupos, coletivos, empresas e demais fazedores de cultura que atuam na cidade, subsidiando o planejamento e a execução de editais e ações vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Durante o preenchimento do formulário, o agente cultural poderá indicar até três áreas principais de atuação, entre elas artesanato, artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, cultura popular e tradicional, dança, design, fotografia, gastronomia cultural, literatura, moda, música, patrimônio cultural, produção cultural, teatro e cultura digital.
O cadastro pode ser realizado de forma online, pelo Aplicativo Conecta Nova Serrana, na aba “Cultura”, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, sala A15 do Centro Administrativo.
A Secretaria de Cultura reforça que o cadastramento é fundamental para o fortalecimento da política cultural do município, contribuindo para maior organização, transparência e direcionamento eficiente dos recursos destinados ao setor.
Mais informações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Nova Serrana ou diretamente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo telefone 3226 9055.
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