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MAR
26
26 MAR 2026
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO: CONTRIBUINTES DE NOVA SERRANA PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO PARA PROJETOS SOCIAIS LOCAIS
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O período de declaração do Imposto de Renda é também uma oportunidade para exercer a cidadania sem gastar nada a mais por isso. Contribuintes de Nova Serrana, sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas, podem destinar parte do seu imposto devido diretamente para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).

A iniciativa permite que o dinheiro, que normalmente iria para o caixa da União, permaneça no município para financiar políticas públicas, projetos de assistência e proteção a crianças, adolescentes e idosos da cidade.

Como funciona a destinação?

Diferente de uma doação comum, a destinação é uma renúncia fiscal. Isso significa que o valor destinado já está incluso no imposto que o cidadão ou a empresa teria que pagar de qualquer forma.
  • Pessoas Físicas: Quem declara pelo modelo completo pode destinar até 6% do imposto devido.
  • Pessoas Jurídicas: Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido por período de apuração.
Transparência e Controle Social

Os recursos são geridos por conselhos municipais (CMDCA para o FIA e Conselho Municipal da Pessoa Idosa para o FMDI), compostos por representantes do poder público e da sociedade civil. Essa estrutura garante que a aplicação da verba seja fiscalizada e direcionada para entidades e projetos que realmente geram impacto em Nova Serrana.

Passo a Passo para Doar na Declaração

O processo é simples e pode ser feito diretamente no software da Receita Federal:
  1. Acesse o menu: Após preencher rendimentos e bens, clique na ficha "Doações Diretamente na Declaração".
  2. Escolha o Fundo: Selecione a aba "Criança e Adolescente" (FIA) ou "Idoso" (FMDI) e clique em "Novo".
  3. Localidade: Escolha o tipo de fundo como "Municipal", selecione o estado de Minas Gerais e o município de Nova Serrana.
  4. Pagamento: O sistema calculará automaticamente o valor limite. Ao finalizar, gere a DARF de doação e realize o pagamento até a data de vencimento da cota única ou primeira cota do imposto.
 
Quem tem direito a restituição, o procedimento é o mesmo. A diferença é que não será gerada a DARF. Ao finalizar o preenchimento, o repasse será realizado pela própria Receita para o conselho selecionado.

Vale ressaltar que a doação pode diminuir o valor a ser pago e aumentar o valor a ser restituído.

A destinação é uma forma de garantir que o imposto pago pelo cidadão retorne diretamente para a sua própria cidade, fortalecendo a rede de apoio local de forma rápida e segura.
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