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Notícias
OUT
05
05 OUT 2015
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Novos Conselheiros Tutelares são eleitos em Nova Serrana
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Eleitos assumem cargo pelos próximos quatro anos

Os cinco novos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Serrana foram escolhidos ontem durante a eleição que aconteceu na Escola Municipal Belchior Preto. Os cinco mais votados assumirão o cargo pelos próximos quatro anos e os demais ficam como suplente de acordo com o número de votos recebidos.

A apuração dos votos aconteceu logo após o encerramento da votação, às 16h. A promotora de Justiça de Nova Serrana, Maria Tereza, esteve no local para acompanhar a apuração e garantir a legitimidade dos votos.

De acordo com o cronograma de eleição para o Conselho Tutelar, os candidatos eleitos devem assumir o cargo no dia 10 de janeiro de 2016.

Resultado das eleições para Conselho Tutelar de Nova Serrana

1º Síntia Lacerda – 379 votos (maior nota na prova)

2º Manoel Magalhães – 379 votos

3º Janaíne Alvarenga – 354 votos

4º Crenilda Oliveira – 292 votos

 5º Hosana Martins – 228 votos

6º Mara Marcia 118 votos

7º Reinaldo José – 117 votos

8º Rosalva Fonseca – 113 votos

9º Rafaela Lamounier – 56 votos

10º Delma Andrade - 42 votos

Segundo a Comissão Organizadora da eleição, fica aberto até o dia 09/10/2015, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado, na forma prevista no item 9 do edital 01/2015.

A homologação final do resultado da eleição acontecerá após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.

Conselho Tutelar

O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. O órgão municipal é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente e possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.

O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.

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