CARTA DE SERVIÇOS
É fácil falar com a prefeitura de Nova Serrana. Com a Ouvidoria, você, cidadão, pode fazer suas reclamações, críticas e elogios, além de dar sugestões e tirar suas dúvidas por meio telefone e WhatsApp.
O Fala Cidadão/Ouvidoria é uma ferramenta rápida e eficiente pra você se comunicar com o Executivo Municipal. Além deste site, é possível também acionar a Ouvidoria pelo telefone 3226 9030 (ligações e whatsapp) de 8h às 17h, de segunda à sexta.
A Ouvidoria-Geral tem como finalidade precípua dar voz ao cidadão, inclusive servidores públicos municipais, em suas manifestações, principalmente relativas a reclamações, sugestões, denúncias, pedidos de providência e elogios, bem como assistir diretamente o Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições relativas à fiscalização, ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços e atividades públicas e ao apoio à prevenção e ao combate à corrupção no âmbito do Poder Executivo, conforme consta no Decreto Municipal Nº 080/2024.
Ainda com base no Decreto Municipal: a Ouvidoria-Geral, como órgão governamental responsável pela comunicação entre o usuário dos serviços públicos e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, além do estabelecido no inciso XII do artigo 32, da Lei 2.811/2020, tem como competência:
- I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar, até a decisão administrativa final, manifestações, sugestões, denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitações e demais pronunciamentos de cidadãos que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização de tais serviços;
- II – definir, conjuntamente com a Controladoria-geral, procedimentos com vistas à integração e à análise dos dados e informações relativos às manifestações recebidas pelos órgãos e entidades da
- Administração Pública direta e indireta;
- III – fomentar a criação de mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários dos serviços públicos quanto às respostas obtidas das Secretarias e órgãos administrativos;
- IV – fomentar mecanismos que possibilitem aos gestores a avaliação/correção dos serviços prestados em sua unidade.
- V – fomentar ações para a divulgação e a disseminação da participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
- VI – garantir a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
- VII - zelar pela interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal responsáveis por esses serviços.
Todos os recursos necessários para abertura, acompanhamento e fiscalização dos atendimentos realizados estão disponíveis aqui.