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DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2020, 17 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

 

Republicação do Decreto municipal nº 020/2020, de 17/03/2020, para ajuste na nomenclatura COVID-19.

 

                                                            DECRETO Nº 020/2020

                                                          

 

Estabelece medidas adicionais ao Decreto nº. 18, de 16 de março de 2020 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana/MG.

                                 

                                                                                             

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei,

 

                                                          

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Nova Serrana;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, por meio do qual o Governo do Estado de Minas Gerais declara situação de emergência em saúde pública no estado, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID 19;

 

CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Estado de Minas do Decreto nº. 47.886, de 15 de março de 2020, o qual  dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (coviD-19), institui o comitê Gestor do Plano de Prevenção e contingenciamento em Saúde do coviD-19 – comitê Extraordinário coviD-19 e dá outras providências ;

 

CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico mundial quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID-19 - e a necessidade de intensificar as medidas preventivas como forma eficaz de controle;

 

CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral;

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Este Decreto tem por objetivo estabelecer medidas adicionais ao Decreto nº. 18, de 16 de março de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana-MG.

 

Art. 2º Ficam determinadas as seguintes medidas adicionais de enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19:

 

suspensão de “shows”, eventos culturais e reuniões religiosas, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais e bibliotecas por 20 (vinte) dias, a partir de 19/03/2020;

proibição de visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos, por 20 (vinte) dias, a partir de 19/03/2020;

dispensa do serviço dos servidores públicos imunodeprimidos e tratamento oncológico, por 20 (vinte) dias, a partir de 19/03/2020;

isolamento domiciliar, por 7 (sete) dias, dos servidores públicos egressos de região de transmissão comunitária;

suspensão de atendimentos odontológicos da rede pública municipal, excetuando-se casos de comprovada urgência e emergência.

 

Parágrafo único - Caso necessário, os eventos ou reuniões previstas no inciso I deverão ocorrer virtualmente e sem plateia ou público, evitando a aglomeração de pessoas.

 

Art. 3º Como medidas complementares de enfrentamento do COVID-19, recomenda-se:

 

evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 (dez) pessoas);

evitar sair de sua residência - sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;

não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal.

adotar hábitos de higiene respiratória (“Etiqueta Respiratória”): utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; ou na impossibilidade, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar – lavando o antebraço assim que possível;

em ambientes corporativos, tais como bares, restaurantes, comércio, agências bancárias, hotéis, dentre outros:

 

disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis;

disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;

disponibilizar toalhas de papel descartável;

higienizar regularmente mesas, cadeiras, piso, corrimão, maçanetas, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada;

garantir o espaçamento de no mínimo um metro entre os frequentadores e ventilação natural adequada.

não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo novo coronavírus.

 

                                                          

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                                                           Nova Serrana (MG), 17 de março de 2020.

 

 

 

 

 

                                                                       EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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