DECRETO Nº 021/2020
Dispõe sobre a criação, composição e atribuições do Comitê de Gerenciamento de Crise de Nova Serrana– CGC/NS, para os fins que se especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Nova Serrana;
CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento de Crise de Nova Serrana – CGC/NS, com a função de acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de recomendar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.
Art. 2º O Comitê de Gerenciamento de Crise – CGC/NS, será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Gerenciamento de Crise de Nova Serrana– CGC/NS:
I - divulgar ações educativas quanto à prevenção ao Novo Coronavírus, quanto aos sinais e sintomas;
II - divulgar os serviços ofertados à população por entes públicos;
III - monitorar os casos notificados e confirmados da doença, atuando como uma Sala de Situação;
IV - municiar as redes pública e privada de informações atualizadas quanto à epidemia do Novo Coronavírus, bem como a respeito de novas tecnologias para o seu enfrentamento;
V - promover a cultura da prevenção, propiciando um ambiente saudável por meio da mudança de hábitos pessoais e institucionais;
VI - avaliar as medidas de isolamento com a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local, considerando que a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão;
VII - adotar as medidas de realização compulsória previstas no inciso III do art. 3º da Lei Federal n. 13.979, de 2020, a serem indicadas mediante ato médico ou por profissional de saúde e acompanhadas Comitê de Gerenciamento de Crise – CGC/NS;
VIII - requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, nos termos do art. 3º, VII, da Lei Federal n. 13.979, de 2020, por determinação da Secretaria Municipal de Saúde e acompanhamento pelo Comitê de Gerenciamento de Crise de Nova Serrana – CGC/NS, assegurado o direito à justa indenização.
Art. 4º O Comitê de Gerenciamento de Crise de Nova Serrana– CGC/NS terá a seguinte composição:
I. Glaucia Sbampato Pereira – Secretária Municipal de Saúde;
II. Katiúscia Francisca Ferreira da Silva - Diretora de Vigilância em Saúde;
III. Claudia Rodrigues da Silva – Coordenadora Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Sarah Rocha Dessimoni – Coordenadora da Atenção Primária a Saúde;
V. Marcelo Silva de Carvalho – Médico representante da Atenção Primária a Saúde;
VI. Alexandre Corrêa de Faria – Diretor Geral – UPA 24h ;
VII. Márcia Amaral Vaz - Médica Diretora Técnica - UPA 24h;
VIII. Bianco Cassiano de Souza Couto – Médico Coordenador do Ambulatório - Hospital São José;
IX. Lucas Rafael Diniz – Gerente Administrativo - Hospital São José;
X. Luiza Bragança Lana de Rezende – Médica Coordenadora da Maternidade – Hospital São José.
Art. 5º Poderão ser convidados para participar da reunião do Comitê de Gerenciamento de Crise de Nova Serrana– CGC/NS, a juízo dos membros, e com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 6º As atividades do Comitê de Gerenciamento de Crise de Nova Serrana– CGC/NS são voluntárias e consideradas de extrema relevância pública, sem pagamento de qualquer tipo de remuneração aos seus integrantes.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 18 de março de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal