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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO MUNICIPAL Nº 23/2020, 19 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 023/2020

                                                          

Prorroga o prazo para o pagamento de taxas para obtenção de alvarás de localização e funcionamento.

                                 

                                                                                             

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

                                                               DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 19 de maio de 2020, o prazo para pagamento da taxa para obtenção de alvarás de localização e funcionamento

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art.3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

                                                          

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                                                           Nova Serrana (MG), 19 de março de 2020.

 

 

 

 

 

                                                                       EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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