DECRETO Nº 023/2020
Prorroga o prazo para o pagamento de taxas para obtenção de alvarás de localização e funcionamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 19 de maio de 2020, o prazo para pagamento da taxa para obtenção de alvarás de localização e funcionamento
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art.3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 19 de março de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal