DECRETO Nº 033/2020
Autoriza a distribuição de cestas básicas às famílias de alunos matriculados na rede pública de ensino de Nova Serrana-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 13.987, de 07 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a suspensão das aulas da Rede Pública Municipal por prazo indeterminado;
CONSIDERANDO que o acesso que as crianças têm à alimentação é fundamental para o seu desenvolvimento;
CONSIDERANDO a importância de garantir às crianças em situação de vulnerabilidade social a segurança alimentar necessária ao seu desenvolvimento saudável,
DECRETA:
Art. 1º De forma excepcional, tendo em vista o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, fica autorizada a distribuição de cestas básicas em favor das famílias que possuam alunos matriculados na rede pública Municipal de ensino.
Art. 2º Será concedida uma cesta básica por família, por mês, enquanto perdurar a suspensão das aulas da rede pública municipal em decorrência da situação de emergência em saúde.
Art. 3º Para recebimento da cesta básica, o responsável legal deverá comparecer à escola em que o aluno está matriculado, munido de CPF.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a suspensão das aulas da rede pública decorrente do estado de emergência causado pelo novo coronavírus.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 08 de abril de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal