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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO MUNICIPAL Nº 34/2020, 08 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 034/2020

                                                          

Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID 19) no âmbito do Município de Nova Serrana

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal, e

 

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID 19) no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais;

 

CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19),

 

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no âmbito do Município de Nova Serrana, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, nos termos do art. 65 da Lei complementar Federal n° 101, de 2000.

Art. 2° Ficam autorizados a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise causada pelo COVID-19, garantida a indenização justa, em dinheiro e imediatamente após a cessação da situação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes.

 

 

Art. 3º Ficam mantidas as disposições contidas no Decreto nº 018, de 16 de março de 2020, o qual estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana/MG e nos demais Decretos relacionados às medidas para enfrentamento da Pandemia.

Art. 4° Fica o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública autorizado a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

Art. 5° Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1° à aprovação da ALMG.

Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                          

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 08 de abril de 2020.

 

 

 

 

                                                                       EUZÉBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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