DECRETO Nº 034/2020
Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID 19) no âmbito do Município de Nova Serrana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID 19) no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no âmbito do Município de Nova Serrana, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, nos termos do art. 65 da Lei complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 2° Ficam autorizados a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise causada pelo COVID-19, garantida a indenização justa, em dinheiro e imediatamente após a cessação da situação de calamidade pública, dos danos e custos decorrentes.
Art. 3º Ficam mantidas as disposições contidas no Decreto nº 018, de 16 de março de 2020, o qual estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município de Nova Serrana/MG e nos demais Decretos relacionados às medidas para enfrentamento da Pandemia.
Art. 4° Fica o Comitê de Enfrentamento e Emergência em Saúde Pública autorizado a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.
Art. 5° Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1° à aprovação da ALMG.
Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 08 de abril de 2020.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal