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DECRETO MUNICIPAL Nº 39/2020, 14 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 039/2020

                                                          

Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 3º do Decreto Municipal nº. 008/2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no Inciso VII do Art. 90 da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO os requerimentos dos contribuintes que almejam por revisão do valor do IPTU;

 

CONSIDERANDO o reduzido efetivo de fiscais para a realização das vistorias, estando alguns requerimentos pendentes de resposta,

 

                DECRETA:

 

 

Art. 1º - O Artigo 3º do Decreto Municipal nº. 008/2020 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – O contribuinte que requerer vistoria de imóvel para fins de revisão de valor de IPTU, cuja resposta esteja pendente até a data prevista no caput deste artigo, poderá efetuar o pagamento com desconto de 7% (sete por cento) até o dia 15 de maio de 2020”.

 

 

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                          

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 14 de abril de 2020.

 

 

 

 

                                                                       EUZEBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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