DECRETO Nº 039/2020
Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 3º do Decreto Municipal nº. 008/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições, especialmente o disposto no Inciso VII do Art. 90 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO os requerimentos dos contribuintes que almejam por revisão do valor do IPTU;
CONSIDERANDO o reduzido efetivo de fiscais para a realização das vistorias, estando alguns requerimentos pendentes de resposta,
DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 3º do Decreto Municipal nº. 008/2020 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – O contribuinte que requerer vistoria de imóvel para fins de revisão de valor de IPTU, cuja resposta esteja pendente até a data prevista no caput deste artigo, poderá efetuar o pagamento com desconto de 7% (sete por cento) até o dia 15 de maio de 2020”.
Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 14 de abril de 2020.
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal