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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO MUNICIPAL Nº 44/2020, 17 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 044/2020

 

                                                          

Recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de Nova Serrana como medida complementar de prevenção ao novo coronavírus.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavirus – COVID 19;

 

CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento da sociedade em geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de medidas complementares de prevenção ao Novo Coronavírus,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Sem prejuízo de todas as determinações e recomendações das autoridades públicas, fica recomendada a toda a população, sempre que possível, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, durante o período de emergência do novo coronavírus-Covid-19.

 

§ 1º À população em geral recomenda-se o uso preferencial de máscaras caseiras.

 

§ 2º As máscaras caseiras podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                          

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                                                                     Nova Serrana (MG), 17 de abril de 2020.

 

 

 

                                                                       EUZEBIO RODRIGUES LAGO

                                                                                   Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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