DECRETO Nº 044/2020
Recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de Nova Serrana como medida complementar de prevenção ao novo coronavírus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavirus – COVID 19;
CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento da sociedade em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de medidas complementares de prevenção ao Novo Coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Sem prejuízo de todas as determinações e recomendações das autoridades públicas, fica recomendada a toda a população, sempre que possível, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, durante o período de emergência do novo coronavírus-Covid-19.
§ 1º À população em geral recomenda-se o uso preferencial de máscaras caseiras.
§ 2º As máscaras caseiras podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 17 de abril de 2020.
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal