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DECRETO MUNICIPAL Nº 79/2020, 07 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 079/2020

                                                          

Dispõe sobre a adesão do Município de Nova Serrana ao Plano Minas Consciente e dá outras providências.

 

          

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

 

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

 

O Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

O Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

 

 

 

O Decreto Municipal Nº 025, de 20 de março de 2020 que Declara situação de emergência no Município de Nova Serrana e define medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID 19 no âmbito do Município de Nova Serrana/MG.

 

O Decreto nº. 034/2020, de 08 de abril de 2020, o qual reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID 19) no âmbito do Município de Nova Serrana,

                                                              DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado que o Município de Nova Serrana seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

 

Art. 2º – São deveres do Município de Nova Serrana:

 

I – o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;

III – observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

IV – acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples, respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

 

I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

 

 

 

 

III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

 

Art. 4º – Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável ainda por Participar de Reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.

 

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                                                        Nova Serrana (MG), 07 de agosto de 2020

 

 

 

 

                                                            EUZEBIO RODRIGUES LAGO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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