Ir para o conteúdo

Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Nova Serrana - A cidade que mais cresce em Minas
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO MUNICIPAL Nº 84/2020, 03 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

                                                          

                                                            DECRETO Nº 084/2020

                                                          

Constitui Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar.

 

          

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

                                                           DECRETA

 

Art. 1º Fica constituído Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar.

 

Art. 2º O Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pela organização da nova estratégia de acesso à alimentação escolar dos alunos da Educação básica da rede municipal de educação, em tempos de pandemia – Covid 19.

 

Art. 3º Os membros do Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar serão designados através de portaria, devendo ser constituído por:

 

I – Dirigente Municipal de Educação;

II – Supervisor de ensino;

III – Nutricionista responsável pela organização da alimentação escolar;

IV – Representante dos diretores de escolas da rede municipal, indicado pelos seus pares;

V – Representante do CAE – Conselho de alimentação escolar, indicado pelos seus pares.

 

Art. 4º A alimentação escolar dos alunos da Educação Básica da Rede Municipal, de todas as suas modalidades, enquanto perdurar a suspensão das aulas, será realizada cumprindo o estabelecido em resolução criada pelo Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar.

 

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

                                                                      Nova Serrana (MG), 03 de setembro de 2020

 

 

 

                                                                            EUZEBIO RODRIGUES LAGO

                                                                      Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO MUNICIPAL Nº 84/2020, 03 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO MUNICIPAL Nº 84/2020, 03 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia