DECRETO Nº 084/2020
Constitui Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica constituído Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar.
Art. 2º O Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pela organização da nova estratégia de acesso à alimentação escolar dos alunos da Educação básica da rede municipal de educação, em tempos de pandemia – Covid 19.
Art. 3º Os membros do Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar serão designados através de portaria, devendo ser constituído por:
I – Dirigente Municipal de Educação;
II – Supervisor de ensino;
III – Nutricionista responsável pela organização da alimentação escolar;
IV – Representante dos diretores de escolas da rede municipal, indicado pelos seus pares;
V – Representante do CAE – Conselho de alimentação escolar, indicado pelos seus pares.
Art. 4º A alimentação escolar dos alunos da Educação Básica da Rede Municipal, de todas as suas modalidades, enquanto perdurar a suspensão das aulas, será realizada cumprindo o estabelecido em resolução criada pelo Comitê Emergencial de Contingência do Programa de Alimentação Escolar.
Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 03 de setembro de 2020
EUZEBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito Municipal